Barroso pede à Presidência e ao Congresso explicações sobre Lei de Cotas
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou a Câmara, o Senado e a Presidência da República darem explicações sobre a Lei de Cotas, que criou cotas sociais e raciais em escolas e universidades públicas.
O que aconteceu
Os órgãos terão dez dias para enviar informações ao gabinete do ministro, relator de uma ação do PV contra uma lei de 2016 que alterou um artigo da Lei de Cotas. Depois disso, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá cinco dias para enviar uma manifestação.
O PV entrou com ação no Supremo em 19 de julho pedindo para o tribunal esclarecer que a falta da revisão das cotas imposta pela reforma da lei, em 2016, não significa que as reservas de vagas possam deixar de ser aplicadas.
A alteração a que o partido se refere estabeleceu que, depois de dez anos da aprovação da Lei de Cotas, o Congresso faria uma revisão da política de cotas.
Essa revisão nunca aconteceu. E, para o PV, causa "insegurança jurídica", já que pode dar margem à interpretação de que as cotas não precisam mais ser aplicadas.
O caso reclama a interpretação conforme a Constituição, a fim de que sejam expressamente preservados os direitos de acesso democrático e universalizante às Instituições de Ensino Superior (IES), previstos na lei de regência - já expirada, há um ano -, até que o Congresso Nacional edite norma ulterior.
PV, na ADI 7418, que discute a revisão na Lei de Cotas
Liminar negada
Havia pedido de liminar, que foi negado pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, em 20 de julho.
Segundo ela, a falta de revisão da Lei de Cotas "não parece sugerir a existência de um período de vigência pré-determinado ou de termo final para a duração dos programas especiais de acesso à educação superior".
Rosa também afirmou que o PV não apresentou nenhuma situação específica, caso concreto ou medida adotada pelo poder público ou pelas instituições de ensino "tendente a restringir, suprimir ou abolir os programas especiais de acesso à educação".
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