Reale Jr: Advogados de reús do 8/1 entraram no jogo da polarização
O jurista Miguel Reale Jr. afirmou no UOL News que a defesa dos réus dos atos golpistas do 8/1 "assumiram a posição" dos clientes e estão preocupados em ganhar destaque nas redes sociais.
Um dos exemplos é o advogado criminalista Hery Kattwinkel, que afirmou que o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais no STF, passa de "julgador a acusador" e teria "rancor contra patriotas". Em resposta, ouviu do ministro que sua declaração foi "patética" e "medíocre".
Os advogados assumiram a posição de seus clientes e estão olhando para as redes sociais. Ao invés de fazerem a defesa de seus clientes, resolveram atacar o inimigo. E o inimigo é o STF. Essa é a tática da direita, de qualquer totalitarismo digital hoje em dia: eleger um inimigo e atacar esse inimigo para satisfação do público digital que está lá a ser satisfeito com alimentação do ódio.
Resolveram entrar no jogo da polarização, de atacar o STF e de não fazer a defesa de seus clientes. Moraes destacou bem: trouxeram para a tribuna o discurso do ódio.
STF e 8/1: Único voto correto do julgamento foi o de Barroso, analisa Reale Jr.
Reale Jr. também destacou que, na opinião dele, o único voto correto do julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira foi o do ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso votou pela condenação de tentativa de golpe de Estado, mas divergiu sobre a condenação por tentativa de abolição violenta do Estado de Direito. Para o ministro, condenar Aécio Lúcio por este crime junto de golpe de Estado levaria a uma situação de bis in idem, ou seja, a pessoa ser condenada pelo mesmo crime duas vezes. A pena proposta por Barroso foi de dez anos de prisão em regime fechado, mais um ano e seis meses em regime aberto.
Houve condenação por quatro delitos. A questão não está na pena, está em ter dois delitos que devem ser constituídos um só: tentativa de abolição do Estado de Direito pela restrição do exercício de poderes constitucionais e a tentativa de Golpe de Estado.
É uma duplicação, o crime de Golpe de Estado absorve o crime de tentativa de limitação do Estado de Direito. Uma norma absorve a outra.
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