Conteúdo publicado há 12 meses

Britânia é condenada a indenizar demitida por criticar apoio a Bolsonaro

A Britânia, empresa de eletrodomésticos de Curitiba, foi condenada a indenizar em R$ 50 mil uma funcionária demitida por criticar o apoio da empresa a Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. O julgamento ocorreu terça-feira (14). A empresa informou que vai recorrer da decisão.

O que diz o processo

É relatado que o presidente da empresa visitava os setores e enaltecia sua posição política, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A empresa é acusada de cometer assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Meios de comunicação internos foram utilizados para fazer publicidade envolvendo Bolsonaro, até com distribuição de camisetas verde e amarelas da Havan que faziam alusão ao então presidente.

A Britânia informou que "irá recorrer ao processo e que prioriza o bem-estar de toda sua equipe no ambiente de trabalho. Esclarece também que a demissão da funcionária ocorreu em razão de manifestações nas redes sociais em desacordo com o código de ética da empresa. No mais, a Britânia segue a legislação e aplica o previsto em seu código de ética".

Funcionária demitida

Em uma semana de home office, a funcionária envolvida no processo postou no X (antigo Twitter) que, fora da empresa, não precisava usar a camiseta com alusão a Bolsonaro. Menos de uma semana depois, a trabalhadora foi demitida por justa causa, com a empresa alegando que ela teria difamado a empresa, cometendo falta grave.

A desembargadora Cláudia Cristina Pereira, relatora do acórdão, disse que não foi feito ataque direto a qualquer pessoa específica. "[A trabalhadora] agiu como forma de defesa à sua integridade moral, pois se sentia coagida a usar a camiseta destinada à campanha eleitoral de partido político e candidato com os quais não se afeiçoa. Logo, foi a conduta ilícita da reclamada que deu azo à retaliação da autora".

Cláudia também destacou que a trabalhadora atuava havia oito anos na empresa, sem qualquer histórico de faltas cometidas, sendo confirmado até mesmo pela empresa, que relatou que a funcionária tinha comportamento "irrepreensível" no ambiente de trabalho.

A empresa agiu com excesso de rigor, mesmo que a funcionária tenha cometido uma falta, explica a relatora. "Invocando o princípio da proporcionalidade e a gradação das medidas punitivas, cujos preceitos devem orientar a empregadora no uso do poder disciplinar, a aplicação da justa causa, dentro do contexto dos fatos que provocaram a reação da obreira, retrata uma medida desproporcional e com excesso de rigor. Para além disso, dentro do contexto de assédio eleitoral ainda presente por ocasião dos fatos, não se deve descartar na dispensa por justa causa uma conduta retaliativa da empregadora".

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Além da indenização, a justa causa foi revertida para demissão "sem justa causa".

Negar à pessoa o direito de escolha é negar sua própria existência como ser racional dotado de sentimentos e propósitos de vida. Interferir indevidamente no processo de escolha dos representantes que regerão o país é violentar a essência da democracia.
Cláudia Cristina Pereira, desembargadora e relatora do processo

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