Indicado ao STF, Dino tem de passar por sabatina; veja os próximos passos
Lula (PT) indicou o ministro da Justiça, Flávio Dino, ao STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão, no entanto, não cabe apenas ao presidente: para ser empossado, Dino precisará da aprovação da maioria do Senado Federal, que tem o poder de barrar a indicação.
Confira o passo a passo da nomeação ao Supremo:
Abertura da vaga
Composta por 11 ministros, a Corte abre uma vaga sempre que um integrante morre ou se aposenta. Até 2015, a idade para aposentadoria compulsória dos magistrados era de 70 anos. Naquele ano, contudo, o Congresso aprovou a "PEC da Bengala", que esticou a idade-limite para 75 anos.
Dino assume a cadeira da ex-ministra Rosa Weber. Ela se aposentou em setembro.
Indicação ao Senado
Condições para a escolha. O presidente precisa escolher uma pessoa para o cargo no STF que preencha condições previstas no art. 101 da Constituição: ser natural do Brasil e ter entre 35 e 65 anos de idade, além de "notável saber jurídico e reputação ilibada".
O nome, então, é enviado ao Senado, para ser submetido a sabatina.
Sabatina
O indicado pelo presidente passa por uma sabatina na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), formada por 27 senadores, e a segunda no plenário, aberta a todos os 81 parlamentares da Casa. As sabatinas ocorrem na CCJ, mas todos os senadores podem fazer perguntas ao candidato a ministro. Por essa razão, as sessões costumam ser longas.
Questionamentos. A sabatina é o momento em que os senadores questionam o postulante a ministro sobre sua vida pregressa, eventuais ligações políticas e sobre a visão do magistrado a respeito de temas jurídicos de interesse nacional.
CCJ
Logo em seguida à sabatina, a CCJ põe o nome do indicado em votação. A comissão tem 27 membros, mas a aprovação exige apenas a maioria dos votos entre os presentes à sessão.
Plenário
Se for favorável, o parecer da CCJ vai a plenário, onde precisa de 41 votos (maioria absoluta das 81 cadeiras do Senado). Apesar das longas e às vezes tensas sabatinas, os parlamentares não derrubam uma indicação presidencial há 127 anos. O último caso foi em 1894, nos primeiros anos da República.
Em alguns casos, essa sessão ocorre no mesmo dia da votação na CCJ ou no dia seguinte, mas, em outros, as duas sessões acabam separadas por uma semana ou mais. Se aprovado, o indicado pode ser nomeado pelo presidente —com um decreto assinado no Diário Oficial da União e, em seguida, uma cerimônia de nomeação. Todo o processo, da indicação presidencial à aprovação no Senado, costuma ser resolvido em menos de um mês.
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Quero receber*Com reportagem publicada em 09/07/2021
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