Clubes de tiro a menos de 1 km de escolas: o que muda no decreto sobre CACs

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o PDL (projeto de decreto legislativo) que suspende trechos de seis artigos do decreto com regras para compra e porte de armas e munições no Brasil, assinado pelo presidente Lula (PT) em julho de 2023. Agora, o texto precisa ser analisado pelo Senado.

Afinal, o que pode mudar com isso?

Inciso I e o §1º do art.38

Como é: sobre a concessão de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica para entidades de tiro desportivo, o inciso I do artigo 38 estabelece restrições à localização das entidades de tiro desportivo, afirmando que deve ser observado como requisito de segurança pública a "distância do interessado superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privado".

O que muda? A proposição diz que a competência para regulamentar a localização de estabelecimentos é municipal e, por isso, as regras atuais "invadem a competência municipal e prejudicam a segurança jurídica das entidades já estabelecidas".

Incisos XIV, XV, XVII, do artigo 2º

Como é: o artigo 2º trata sobre definições e a necessidade de o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) determinar o que são consideradas armas de fogo históricas ou de coleção, além do que é considerado pelo órgão um atirador desportivo.

O que muda? A nova proposição afirma que os requisitos atuais são "excessivos e não razoáveis", e entende que a competência para definir e classificar armas de coleção deve ser atribuída ao Comando do Exército.

Inciso II, do artigo 12

Como é: tratando sobre armas e munições de uso restrito, o inciso II do artigo12 discorre que se encaixam nesse tipo as "armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza, exceto as que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball".

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O que muda? Ao pedir a suspensão da regra, a proposição relata que as armas de pressão não são classificadas como armas de fogo, portanto, "não estão sujeitas às mesmas vedações legais".

Artigo 35

Como é: o artigo 35 afirma que, para a concessão do Certificado de Registro de Pessoa Física pelo Comando do Exército, o interessado deverá estar filiado a entidade de tiro desportivo e comprometer-se a comprovar uma frequência mínima de treinamentos ou competições, de acordo com o calibre registrado.

O que muda? Ao afirmar que tal exigência é "humana e socialmente inviável", a proposição afirma também que a determinação "não contribui para a fiscalização ou fomento do esporte".

Incisos I e II do § 1º e o § 2º, do artigo 41

Como é: o artigo 41 determina que a "prática da atividade de colecionamento de armas de fogo será permitida aos maiores de vinte e cinco anos de idade e dependerá da concessão prévia de CR, nos termos do disposto em regulamentação do Comando do Exército", além de que só poderá ser exercida por pessoa jurídica qualificada como museu.

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O que muda? A proposição quer a suspensão do trecho justificando que a determinação "inviabiliza a prática do colecionismo, que envolve a troca e exposição de armas de valor histórico e documental".

§ 1º do art. 79

Como é: o artigo 79 afirma que o proprietário que tiver adquirido arma de fogo considerada restrita nos termos do disposto no decreto, poderá permanecer com ela e adquirir a munição correspondente, reforçando que é "vedada a destinação da arma de fogo restrita para atividade diversa daquela declarada por ocasião da aquisição".

O que muda? Justificando que o decreto prejudica colecionadores, a proposição afirma que ele deturpa a "finalidade cultural e histórica dessas práticas", prejudicando "cidadãos que optam por colecionar de forma responsável e legal". Por fim, diz que "sustar esse dispositivo é necessário para evitar restrições desproporcionais".

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