Dino antecipa posição sobre enquadrar plataformas por fake news
Flávio Dino, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou em artigo publicado hoje (25) que a legislação atual já permite responsabilizar as plataformas de redes sociais pela difusão de fake news envolvendo vacinas.
O que aconteceu
Dino se manifestou sobre o tema pela primeira vez após assumir como ministro do STF. No texto, publicado no site jurídico Migalhas, ele afirma que as plataformas que difundem notícias falsas sobre supostos efeitos colaterais e riscos de vacinas podem ser responsabilizadas pelo Código do Consumidor, usando trechos que já estão em vigor.
Ministro também aponta que difusão de conteúdo falso pode ser enquadrada como danos morais à coletividade. No texto, Dino afirma que a profusão de notícias falsas teria levado à queda de cobertura vacinal no país e que isso pode levar a uma responsabilização por danos morais à coletividade, punição prevista na Constituição.
Na prática, Dino indica qual deve ser sua posição sobre o tema, que deve ir a julgamento no STF. Há uma ação na Suprema Corte que discute se provedores de internet e plataformas de redes sociais podem ser responsabilizados por conteúdos publicados neles. O processo está com o ministro Dias Toffoli. Há uma expectativa de que seja liberado para julgamento ainda em agosto.
Ministro tratou especificamente sobre fake news envolvendo vacinas. No texto, Dino fala sobre os desafios jurídicos envolvendo o direito à saúde no Brasil e não entra na discussão mais ampla sobre a responsabilização das plataformas de redes sociais em casos de difusão de fake news relativas a outros assuntos.
As plataformas tecnológicas que são usadas para disseminação desses conteúdos podem ser responsabilizadas, à vista da inobservância do dever de cuidado, inclusive com base nos artigos 6º a 10 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é 'censura', como muitos tentam absurdamente imputar. É uma questão de estatura constitucional, pois o artigo 5º, inciso V, da Constituição prevê a responsabilização por danos morais, o que abrange os gerados à coletividade (v.g., a queda da vacinação em virtude da propagação de fake news).
Trecho de artigo do ministro Flávio Dino
Friso que o artigo 197 da Constituição Federal estatui que 'são de relevância pública as ações e serviços de saúde', por conseguinte, montar uma indústria de sabotagem ao Programa Nacional de Imunizações não é um assunto relativo à privacidade das pessoas, nem mesmo algo protegido por uma supostamente ilimitada liberdade de expressão.
Trecho de artigo do ministro Flávio Dino
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.