AM compra respiradores 'inadequados' em loja de vinho e paga 316% mais caro
Resumo da notícia
- Loja de vinho recebeu R$ 2,9 milhões para vender ventiladores pulmonares a governo do Amazonas
- Aparelhos são considerados inadequados para pacientes graves da covid-19, diz Conselho Regional de Medicina
- Valores da compra estão bem acima dos preços de mercado, mas o governo afirma que age dentro da legalidade
O governo do Amazonas pagou R$ 2,9 milhões a uma loja de vinhos por 28 ventiladores pulmonares para tratar de infectados pelo novo coronavírus. O valor unitário equivale a até quatro vezes o preço do aparelho visto em lojas no Brasil e no exterior, e os equipamentos são considerados "inadequados" para pacientes de covid-19, segundo o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam).
A compra foi feita em 8 de abril, com dispensa de licitação, e foi questionada pelo Ministério Público de Contas. Foram comprados 24 ventiladores da marca Resmed por R$ 104,4 mil cada. O mesmo aparelho é vendido por cerca de R$ 25 mil por revendedores nacionais e do exterior, o que caracteriza um sobrepreço de 316%.
Mais quatro aparelhos da marca Philips foram adquiridos na mesma adega por R$ 117,6 mil cada. Consulta feita pela reportagem nesta segunda (20) mostra que a unidade é vendida por R$ 38 mil por revendedores nacionais: uma diferença de 209,4%.
Em nota, o governo amazonense afirma que os fornecedores aumentaram o preço diante da pandemia (leia íntegra do posicionamento oficial no fim deste texto).
O Amazonas tem a mais alta taxa de incidência do novo coronavírus do país, e sua capital, Manaus, sofre com o colapso de seu sistema de saúde.
A Assembleia Legislativa do estado aprovou hoje o pedido de intervenção federal na Saúde do Amazonas. O documento será entregue ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Ponto de encontro de políticos
A empresa que vendeu os equipamentos para o governo amazonense é a Vineria Adega, conhecida, de acordo com sites locais, por ser ponto de encontros entre políticos e empresários de Manaus.
A empresa tem como sócios Fábio José Antunes Passos e Fernanda Bianca Antunes Passos. A reportagem ligou para os telefones indicados no site da empresa, mas ninguém atendeu.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Barroso de Souza, enviou ofício ao governador Wilson Lima (PSC) pedindo explicações sobre a compra.
O governo amazonense declarou que a adega foi escolhida por ter em sua CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) o serviço de importação.
Aparelhos são inadequados, diz Conselho
De acordo com o Cremam, o governo do Amazonas fez uma compra equivocada: não adquiriu os respiradores que pacientes em estado grave precisam.
A avaliação é compartilhada por quatro médicos ouvidos pela reportagem do UOL.
"Esses não são respiradores e não servem para pacientes da covid-19 que precisam de ventilação invasiva", afirma Patrícia Sicchar, vice-presidente dos Sindicato dos Médicos e que atua no SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) de Manaus.
"Esses aparelhos servem para levar um paciente de um lugar a outro: do quarto até o local de exame, por exemplo. Mas não servem para dar suporte necessário a pacientes que estão na UTI (Unidade Terapia Intensiva) que precisam usar respiradores adequados de maneira constante", afirmou à reportagem um médico que trabalha em UTIs de hospitais em Manaus
No último sábado (18), o conselheiro do Cremam Ricardo Goés Filgueiras inspecionou o Hospital Universitário particular Nilton Lins, que foi alugado pelo governo do Amazonas para atender infectados pelo coronavírus. O aluguel no valor de total de R$ 2,6 milhões está sendo questionado na Justiça. É para essa unidade que foram enviados os ventiladores pulmonares.
"Os aparelhos estão incompletos sem filtro bacteriano e válvula de fuga", afirma o médico Ricardo Goés Filgueiras.
"E segundo o manual de fabricante não é adequado para uso de suporte a vida. E está contraindicado em pacientes que não possam suportar mais do que breve interrupções da ventilação", completa em seu relatório.
Em vídeo divulgado no seu perfil no Instagram na sexta-feira (17), o governador Wilson Lima mostrou os ventiladores e afirmou que eles seriam usados nos leitos de UTI do Hospital Nilton Lins.
Em nota, o governo do Amazonas afirma que "os respiradores adquiridos pelo Estado foram aprovados pelos médicos do Hospital Delphina Aziz, referência no tratamento da doença no Amazonas."
Governo diz que compra foi legal
Ainda em sua resposta, o governo do Amazonas afirmou que atua dentro da legalidade.
"O governo age de forma transparente, todos os gastos estão sendo divulgados no portal da transparência e reitera que está a disposição para atender os questionamentos dos órgãos de controle."
Leia abaixo o restante da nota:
"A compra de insumos e equipamentos para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é uma dificuldade para o Amazonas e para outros estados do Brasil, uma vez que viabilizar essas aquisições é motivo de disputa no mundo inteiro. Além disso, é fato que fornecedores elevaram os preços dos produtos necessários para o enfrentamento da pandemia.
O Governo do Estado solicitou propostas de fabricantes nacionais para o fornecimento de respiradores, mas o Ministério da Saúde, com base no artigo 3º, VII, Lei n° 13.979/20, requisitou para si bens e serviços por elas produzidos por 180 dias. Outras unidades da federação que tentaram comprar respiradores tiveram os equipamentos confiscados. O Governo do Amazonas pediu ao Ministério da Saúde autorização para compra de aparelhos nacionais e aguarda resposta.
No momento, a única alternativa seria a compra de respiradores em outros países. Mas fornecedores internacionais estão aceitando, somente, pagamento antecipado. Porém, por lei, o Estado, só pode pagar depois de receber e atestar o produto adquirido.
Em meio a esses entraves e priorizando assistência à saúde aos pacientes que precisam de atendimento, uma vez que os respiradores são essenciais nos casos graves da Covid-19, o Governo do Amazonas consultou e vem consultando diariamente vários fornecedores para efetuar a compra dos equipamentos através de compra direta, conforme art.4 da Lei n°13.979/20.
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