Em cidade do interior de SP, lei coloca até bar como serviço essencial
A Câmara Municipal de Andradina (SP), a 630 km de São Paulo, aprovou em sessão de ontem uma lei controversa, que incluiu comércios como bares e salões de beleza na lista de serviços essenciais, permitindo que permaneçam abertos em meio a fase vermelha da quarentena contra a covid-19, determinada pelo Governo estadual.
Segundo o documento obtido pelo UOL, de autoria do vereador Hugo Zamboni (Patriota), passam a ser considerados como essenciais o setor varejista, comércios populares tipo "camelô", shopping centers com praça de alimentação, escritórios de advocacia, salões de beleza, barbearias e manicures.
O autor do projeto justificou que, diferente de outros municípios, Andradina seria completamente dependente do comércio e, portanto, essas áreas precisam ser vistas como essenciais para a cidade.
"Não estou aqui para negar a gravidade da situação, nem fazer apologia a ideologias, sejam de governo do estado ou do país. As determinações do estado têm de ser respeitadas, mas o município pode e deve legislar segundo suas particularidades e interesses, que ultimamente tem utilizado para isso o instrumento dos famosos decretos", discursou Zamboni durante a sessão.
A proposta foi aprovada por unanimidade e a lei já foi encaminhada pela Câmara para a sanção do prefeito Mário Celso Lopes (PSDB), mesmo partido do governador João Doria.
Fontes da reportagem ligadas à prefeitura afirmaram que Lopes irá sancionar a lei somente após parecer da Procuradoria Geral do Município.
Em entrevista ao UOL, o jurista Marcos Thereza considerou a lei inconstitucional.
"Eu penso que a matéria de serviços essenciais é de alcance do Governo federal e não cabe aos municípios decidir sobre o tema", explicou ele. "Mesmo que seja sancionada, a promotoria deve questionar a validade e um juiz pode derrubá-la rapidamente", afirmou.
Procurada sobre o assunto, a Prefeitura não comentou o assunto. A Câmara limitou-se a informar que o Projeto de Lei foi aprovado seguindo os trâmites legais.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.