Equador veta projeto para permitir aborto em casos de emergência médica
Quito, 26 Set 2020 (AFP) - O presidente do Equador, Lenin Moreno, vetou nesta sexta-feira um projeto de lei aprovado pelo Congresso para permitir o aborto em todos os casos de emergência médica.
Moreno "acaba de apresentar (perante a Assembleia Nacional) a objeção total ao projeto", denominado Código Orgânico de Saúde (COS), informou a secretária jurídica da presidência, Johana Pesántez.
A maioria dos deputados aprovou em agosto o texto, que considerava uma emergência obstétrica o aborto de qualquer tipo ou causa quando a gravidez comprometesse a saúde da mulher e do feto. Também proibia hospitais e médicos de negarem atendimento a este tipo de emergência, e os obrigava a "respeitar a confidencialidade, privacidade, o sigilo profissional e os direitos das mulheres".
No Equador, um estado laico, o aborto só é permitido quando a mãe corre risco, com comprovação médica, ou se a gravidez for resultante de estupro de alguém com deficiência mental.
O projeto rejeitado pelo Executivo também fixava regras para o uso medicinal de cannabis, depois que o Legislativo aprovou, há um ano, reformas para regular a sua produção com fins terapêuticos.
Em sua objeção, Moreno expressou à Assembleia Nacional que "falta ao projeto de lei uma verdadeira atualização" dos códigos de saúde no momento em que se enfrenta uma pandemia, sem que o país conte com regras para "responder a este tipo de realidade". O Parlamento equatoriano poderá retomar a análise do projeto de lei após um ano.
"A saúde é um tema integral! Vetei o COS por considerações técnicas, e porque o mesmo não responde às necessidades atuais da população", tuitou Moreno. "Convido todos a trabalhar em um novo projeto, que atenda as demandas de saúde dos equatorianos."
O aborto foi incluído no projeto de COS depois que o Congresso rejeitou, há um ano, reformas da lei penal para a legalização da interrupção da gravidez por estupro e malformação do feto.
O código penal vigente desde 2014 estabelece que a gestante que provocar o aborto ou permitir que outra pessoa o faça será punida com pena de seis meses a dois anos de prisão.
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