'Parece haver ilegal desvirtuamento', diz Moraes sobre acordo da Lava Jato
Na decisão, Moraes destacou que os termos do acordo entre a Justiça norte-americana e a Petrobras não indicaram o MPF como sendo a "autoridade brasileira" destinatária do pagamento da multa. "Jamais indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba", frisou o ministro. Ao entrar com a ação, Raquel Dodge havia também observado este ponto, afirmando que o Departamento de Justiça norte-americano não estabelece condição alguma para que o MPF seja o gestor dos recursos.
"A atuação do MPF perante o Juízo da 13ª Vara Federal nos inquéritos e nas ações penais da Lava Jato, a priori, jamais tornaria esse órgão prevento para a 'execução' do acordo celebrado nos Estados Unidos, mesmo considerada a relação entre o Non Prosecution Agreeement e os fatos investigados no Brasil", observou o ministro.
Segundo o acordo da força-tarefa da Lava Jato homologado pela 13ª Vara, agora suspenso, parte do valor da multa seria destinado a uma fundação gerida por entidade privada, que estava em fase de criação. Diante das críticas à criação deste fundo, com reação de ministros de tribunais superiores e da própria chefe do Ministério Público, os procuradores pediram a suspensão desta parte do acordo, o que foi atendido nesta semana pelo juiz federal Luiz Antônio Bonat, novo titular da Operação Lava Jato em Curitiba.
A decisão de Moraes, por outro lado, paralisa todo o acordo da força-tarefa, que previa ainda que parte do montante poderia ser utilizada para eventual ressarcimento de investidores da Petrobras que acionem a estatal na Justiça. O ministro também determinou o imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras na conta corrente que foi designada pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. Segundo Moraes, a partir de sua decisão, os valores deverão permanecer em depósito judicial vinculado ao mesmo juízo, proibida qualquer movimentação de valores sem expressa decisão do STF.
O fundo previsto no acordo seria criado e gerido por um "comitê de curadoria social", formado até abril pelo Ministério Público com entidades civis. Na decisão, Moraes alerta que o acordado entre a Lava Jato e a estatal estipulou cláusulas "subjetivamente escolhidas" que seriam inexistentes no acordo original com os EUA. "O acordo previu, ainda, a desnecessidade de designação de um monitor independente de compliance ("independent compliance monitor") para a Petrobras, por estar submetida à fiscalização do Tribunal de Contas da União e da Comissão de Valores Mobiliários", observou Moraes.
O ministro da Suprema Corte também observou que o montante total da multa da Petrobras não foi exclusivamente destinado a afastar sanções penais nos EUA, mas envolveu também o sancionamento por outras instâncias de controle, como a Security and Exchange Comission. Por isso, Moraes entendeu que, se tratasse de estabelecer um paralelo com as autoridades homólogas no Brasil, incumbiria à estatal negociar com a Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Comissão de Valores Mobiliários, Tribunal de Contas da União, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, e outras autoridades da União.
"Diferentemente do acordado entre Petrobras e Ministério Público Federal do Paraná, deveriam ser entendidas como remissivas à União, pessoa jurídica de Direito Público interno a quem incumbem as atribuições de soberania do Estado brasileiro", afirmou Moraes.
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