Adélio Bispo pode ser condenado, mas com pena menor, diz MPF
Segundo o advogado de Adélio, Zanone Manuel de Oliveira Júnior, caso a Justiça acate o posicionamento da Procuradoria, a pena de seu cliente pode ser reduzida de dez para dois anos de prisão - a pena para o crime enquadrado no art. 20 da Lei de Segurança Nacional é de seis a 20 anos de reclusão.
Zanone afirmou que o MPF entendeu "o posicionamento que a defesa adotou desde o início do processo". À reportagem, ele afirmou, no entanto, que a intenção da defesa não é colocá-lo em liberdade imediatamente. "Ele (Adélio) precisa de tratamento psiquiátrico", afirmou.
Um réu inimputável, de acordo com o artigo 26 do Código de Processo Penal (CPP), é isento de pena quando "por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
Em parágrafo único, o mesmo artigo afirma que "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
Os próximos passos do processo, segundo a Justiça, serão as manifestações das partes. "Esclarecemos que o processo encontra-se aguardando a manifestação do assistente da acusação (Jair Messias Bolsonaro) e da defesa do acusado, a respeito dos laudos complementares apresentados pelos peritos".
Facada
Em nota assinada pelo criminalista Sérgio Moraes Pitombo, a defesa do presidente Jair Bolsonaro afirmou que não iria comentar o parecer do MPF de Juiz de Fora "para não adiantar as estratégias jurídicas e processuais adotadas."
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