MPF denuncia desembargadora do TJ-BA por venda de sentenças para grilagem
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além da magistrada, outras quatro pessoas foram denunciadas suspeitas de participar de um esquema de venda de decisões judiciais para regularização de terras do Oeste Baiano, revelado pela Operação Faroeste.
Esta é a terceira denúncia apresentada pelo MPF no âmbito das investigações sobre negociação e venda de sentenças. A Procuradoria estima que os crimes tenham viabilizado a grilagem de cerca de 360 mil hectares de terra.
Em maio último, a Corte, de forma unânime, deu início a um processo contra 15 pessoas — entre elas, cinco desembargadores do Tribunal de Justiça baiano e três juízes estaduais — por organização criminosa e lavagem de dinheiro. As investigações se iniciaram a partir da descoberta de indícios da existência de uma organização criminosa, que teria operado entre 2013 e 2019.
De acordo com os investigadores, o grupo era dividido em três núcleos: judicial, formado por desembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia; causídico, composto por advogados responsáveis pela intermediação entre os julgadores e produtores rurais; e econômico, formado pelos produtores que pagavam pelas sentenças. Todos tinham a intenção de negociar decisões, em especial, para grilagem de terras no Oeste da Bahia.
Segundo o documento enviado na última sexta-feira, 5, ao relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, entre julho e novembro de 2013, a desembargado denunciada, com auxílio de uma sobrinha, solicitou, aceitou promessa e recebeu vantagem indevida no valor de R$ 1,4 milhão para proferir decisão judicial em favor de um grupo de empresários interessados na legitimação de terras no município de Formosa do Rio Preto (BA), num litígio envolvendo área de 800 mil hectares e cifras bilionárias. Já os crimes de lavagem de dinheiro ocorreram entre 2013 e 2019, tendo como propósito distanciar o dinheiro, fruto de crimes praticados de sua origem ilícita e dissimular sua real origem.
O MPF pede o recebimento integral da denúncia e, em caso de condenação, a decretação da perda função pública para a desembargadora. Além disso, quer o confisco dos bens frutos de lavagem de dinheiro no valor mínimo de R$ 991 mil e pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor equivalente a R$ 1,4 milhão, correspondente ao montante de dinheiro envolvido na decisão negociada.
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