Topo

Esse conteúdo é antigo

STJ estende decisão que pôs Crivella em domiciliar a empresário e ex-tesoureiro

Decisão alcança o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo. - Tânia Rêgo/Agência Brasil
Decisão alcança o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo. Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Pepita Ortega e Fausto Macedo

Em São Paulo

29/12/2020 11h45

O ministro Humberto Martins, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu estender os efeitos da decisão que colocou o prefeito afastado do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), em prisão domiciliar para outros dois investigados presos preventivamente na operação que mirou o suposto "QG da Propina" que teria sido instalado na prefeitura do Rio.

A decisão alcança o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo.

Um terceiro alvo do inquérito que tramita junto ao Tribunal de Justiça do Rio, o ex-delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro José Fernando Moraes Alves, também pediu ao STJ a extensão da decisão que beneficiou Crivella. No entanto, o ministro Humberto Martins indeferiu a liminar em tal caso.

A semelhança com a situação do prefeito carioca foi o que levou o presidente do STJ a autorizar ou não as prisões domiciliares. Segundo Martins, o "acolhimento do pedido de extensão demanda que o autor do pleito esteja nas mesmas condições fáticas ou processuais de quem já obteve o benefício solicitado".

Ao conceder a prisão domiciliar a Crivella, o presidente do STJ considerou que o mandatário tem mais de 60 anos, o que o coloca no grupo de risco de contaminação do novo coronavírus. A medida foi criticada pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, responsável por determinar a prisão do prefeito acusado de participar de suposto esquema que teria arrecadado ao menos R$ 53 milhões

Nessa linha, com relação aos pedidos de Adenor Gonçalves dos Santos e Mauro Macedo - que alegaram que integram o grupo de risco para a covid-19 em razão da idade avançada e de doenças preexistentes -, Martins ponderou: "No caso sob análise, a situação do requerente é juridicamente idêntica à do paciente originário Marcelo Crivella, beneficiado com a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar aplicada em conjunto com outras medidas cautelares diversas da prisão", explicou.

Assim como no caso do prefeito, o presidente do STJ impôs uma série de restrições aos dois investigados, como o monitoramento por tornozeleira, a entrega de aparelhos eletrônicos - a exemplo de computadores e celulares - e a proibição de contato com terceiros e de saída sem prévia autorização.

A defesa José Fernando Moraes Alves também alegou a Corte superior que a situação do ex-delegado seria semelhante a de Crivella, sustentando ainda que "estão ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, que é insuficiente a fundamentação do decreto prisional e que Moraes se encontra com sintomas da covid-19".

No entanto, para Martins, o ex-delegado não "demonstrou o seu inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis à covid-19, não havendo, portanto, identidade da situação fático-processual entre os agentes (ele e Crivella)".

O presidente do STJ também pontuou que, segundo o Tribunal de Justiça do Rio, "existem indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, estando presente ainda o periculum libertatis, tendo em vista a necessidade de interromper o fluxo de atividades espúrias desenvolvidas pela suposta organização criminosa, sendo inviável, nesse momento de cognição sumária, a revogação da medida extrema".

Nesta segunda, 28, Humberto Martins também negou liminar para soltar o empresário Rafael Alves, apontado pelo Ministério Público do Rio como operador do suposto "QG da Propina". A reportagem busca contato com as defesas dos investigados e deixou o espaço aberto para manifestações.