Bolsonaro tem 10 dias depor à PF sobre vazamento de inquérito sigiloso
O presidente Jair Bolsonaro (PL) tem até o dia 28 de janeiro para depor à Polícia Federal no âmbito do inquérito sobre a divulgação da investigação sigilosa sobre um ataque hacker ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral em 2018. A apuração foi aberta em agosto, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após o chefe do Executivo publicar nas redes sociais a cópia do inquérito e distorcer informações para alegar supostas fraudes nas eleições.
O prazo foi fixado em dezembro por Alexandre de Moraes, que voltou a ser alvo de ataques do chefe do Executivo. Na ocasião, o ministro do STF atendeu um pedido da Advocacia-Geral da União para ampliar o prazo de cumprimento da diligência - inicialmente fixado em 15 dias, em despacho dado em novembro. Com a prorrogação, foi estabelecido prazo de 60 dias para a realização da oitiva de Bolsonaro.
Em dezembro a PF intimou Bolsonaro a prestar o depoimento, configurando a segunda vez em que o presidente é instado a responder questionamentos dos investigadores no âmbito de inquéritos que tramitam contra ele no Supremo Tribunal Federal - ao todo são cinco. A outra oitiva do chefe do Executivo, no âmbito da investigação sobre suposta tentativa de interferência política na PF, foi realizada em novembro de 2021 - após ficar travada por mais de um ano devido a impasse sobre a forma de colheita do depoimento.
Na investigação sobre a divulgação de inquérito sigiloso, também são investigados o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos. O presidente distorceu as informações da apuração sigilosa para fazer alegações sobre fraudes nas eleições. Na sequência, o TSE esclareceu que a invasão ocorreu em módulos que não alteram a votação em si.
As apurações correm junto ao inquérito das fake news e foi solicitada pelo TSE. A corte eleitoral entendeu que, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a 'divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública'. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.
O inquérito divulgado pelo presidente nas redes sociais foi aberto pela Polícia Federal dez dias após o segundo turno das eleições de 2018 para apurar uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE. A investigação foi solicitada pelo próprio tribunal. Nunca não foram encontrados indícios de que o ataque tenha afetado o resultado das eleições daquele ano.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.