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Conselheiro volta ao TCE-SP após passar sete anos afastado por suspeitas

Robson Marinho foi afastado do TCE-SP por suposto recebimento de propinas no caso Alstom - Evelson de Freitas/Estadão Conteúdo/AE
Robson Marinho foi afastado do TCE-SP por suposto recebimento de propinas no caso Alstom Imagem: Evelson de Freitas/Estadão Conteúdo/AE

Pepita Ortega

Em São Paulo

18/01/2022 13h37Atualizada em 18/01/2022 13h42

Robson Marinho está de volta ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

Após sete anos e quatro meses afastado, por decisão judicial em investigação que atribuiu a ele a titularidade de offshore na Suíça, detentora de US$ 3 milhões, Marinho reassume hoje as funções de conselheiro da Corte de Contas paulista, beneficiado pela prescrição do crime que lhe foi imputado pelo Ministério Público Federal.

Ele sempre negou ter ligação com a offshore e ser o dono dos dólares no país europeu.

Ato publicado pela presidente do TCE, Cristiana de Castro Moraes, cessa os efeitos da convocação do auditor Márcio Martins de Camargo, abrindo caminho para o retorno de Marinho.

Ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (1995-1997), Marinho, hoje com 72 anos, fica até o fim de 2024 no cargo, quando se aposenta compulsoriamente aos 75.

Improbidade

Marinho é réu em uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual de São Paulo por suposto recebimento de propinas da multinacional francesa Alstom, entre os anos de 1998 e 2005.

No âmbito de tal processo, o conselheiro foi afastado do TCE-SP por ordem da juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Três anos depois, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu reintegrar o conselheiro, em outubro de 2017.

No entanto, no mesmo mês, o Superior Tribunal de Justiça aceitou denúncia contra Marinho, o colocando no banco dos réus por corrupção e lavagem de dinheiro e mantendo seu afastamento da corte de contas paulista.

Em 2018, a ação penal contra o conselheiro foi remetida pela ministra Nancy Andrighi, STJ, ao juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que restringiu o foro por prerrogativa de função.

Em dezembro, o juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo declarou a extinção da punibilidade, por força de prescrição, dos crimes imputados a Marinho.

O despacho ressaltou que os crimes narrados na denúncia do Ministério Público Federal teriam ocorrido entre 1998 e 2005. Assim, o prazo prescricional dos delitos foi calculado considerando que o conselheiro já completou 70 anos - o que faz com que tal prazo seja reduzido pela metade.

A ação de improbidade administrativa apresentada contra Marinho ainda tramita junto à 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e está no encerramento da fase de instrução.

Em nota divulgada por seu gabinete, Marinho indicou "ser desnecessário ressaltar o desgaste pessoal' que sofreu nesses anos no "enfrentamento das muitas idas e vindas do longo processo judicial".

"Foram momentos de ansiedade e, porque não dizer, de agonia, diante das dúvidas postas em relação à minha longa vida pública", afirmou ainda. O conselheiro ainda disse "reafirmar o compromisso de bem zelar pela coisa pública".