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Suprema Corte da Itália nega comutação de pena a Battisti

Cesare Battisti ao desembarcar em Roma - Alberto Pizzoli/AFP
Cesare Battisti ao desembarcar em Roma Imagem: Alberto Pizzoli/AFP

19/11/2019 10h10

A Suprema Corte de Cassação da Itália negou hoje a possibilidade de comutação de pena a Cesare Battisti. Condenado à prisão perpétua, sua defesa solicitava a alteração para 30 anos de cárcere. O tribunal declarou "inadmissível" o recurso interposto pela defesa de Battisti contra a ordem com a qual, em 17 de maio, a Corte de Apelação de Milão havia já negado a comutação da pena de prisão perpétua para 30 anos de reclusão. A decisão da 1ª Seção Penal da Corte de Cassação foi tomada nesta manhã, após uma audiência.

Segundo o tribunal, as questões levantadas pelo recurso da defesa "questionavam a persistente eficácia do acordo de comutação de pena estipulado entre as autoridades italianas e brasileiras, em vista da extradição pelo Brasil, a qual, posteriormente, não ocorreu, diante da legitimidade do procedimento culminado com a expulsão do condenado pela Bolívia".

Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando era militante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Ele passou quatro décadas foragido, vivendo na França, no México e no Brasil. Preso em 2007 em território brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou sua extradição à Itália em novembro de 2009, mas deixou para o presidente a decisão final de entrega-lo às autoridades italianas. No fim de seu mandato, Luiz Inácio Lula da Silva decidiu manter Battisti no Brasil, e o italiano foi solto da prisão em 2011.

Em 13 de dezembro de 2018, teve uma ordem de prisão expedida pelo ministro Luiz Fux, do STF, tendo sido assinado no dia seguinte pelo presidente Michel Temer o decreto de extradição de Battisti.

O italiano foi preso novamente em janeiro de 2019, em Santa Cruz de La Sierra, e entregue pela Bolívia às autoridades italianas. A defesa de Battisti alega que a prisão perpétua de Battisti é ilegítima, pois a pena imposta deveria ser a mesma prevista pela legislação brasileira - com limite de 30 anos de cárcere -, com base no que previa o acordo de extradição entre Brasil e Itália, firmado em outubro de 2017.

Já a Justiça italiana alega que o acordo de extradição não entrou em vigor, visto que Battisti foi expulso diretamente da Bolívia. (ANSA)