Esse conteúdo é antigo

Congresso aprova PEC que libera dupla cidadania

Medida extingue a perda automática da nacionalidade brasileira para quem se naturaliza cidadão de outro país depois de passar alguns anos vivendo no exterior. Texto segue para promulgação.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12/09) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade voluntariamente pela via da naturalização - isto é, após viver alguns anos em um país estrangeiro.

Apelidado de PEC dos Expatriados, o texto também permite a reaquisição da nacionalidade brasileira àqueles que renunciem a ela por iniciativa própria e pedido formal, bastando apresentar um requerimento, sem necessidade de um processo novo.

De autoria do Senado, a proposta agora segue para promulgação.

A perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: Quando houver pedido expresso do cidadão - desde que, com isso, ele não se torne um apátrida; ou seja, alguém cuja nacionalidade não é reconhecida por nenhum outro país -, ou em caso de sentença judicial por fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Segundo a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.

O que diz a Constituição hoje

A Constituição brasileira de 1988 prevê que brasileiros natos que tenham adquirido outra nacionalidade podem perder a nacionalidade brasileira, independentemente de terem cometido crimes no exterior ou de serem condenados por atividade nociva ao interesse nacional.

A perda de nacionalidade, no entanto, não é automática. Para que isso aconteça com brasileiros natos, é preciso que o Ministério da Justiça brasileiro instaure um processo. Isso não acontece com frequência, em parte devido à falta de um sistema de troca de informações com órgãos consulares de outros países.

Continua após a publicidade

Exceções já permitem dupla nacionalidade

Até então, só havia duas exceções legais que permitiam ao brasileiro ter mais de uma nacionalidade: quando se trata de direito originário - por laços sanguíneos com pais ou antepassados -, ou quando a aquisição da cidadania é imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis em um país estrangeiro, como trabalhar.

A Alemanha, por exemplo, não impõe a naturalização aos estrangeiros que queiram trabalhar ou viver em seu território, embora alguns direitos civis sejam exclusivos ao cidadão alemão.

No Brasil, apenas brasileiros natos - ou seja, aqueles que nasceram no Brasil ou são registrados no exterior como filhos de pai ou mãe brasileiros - podem concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática.

*Com Agência Câmara

Deixe seu comentário

Só para assinantes