Filho de Eike Batista é condenado a pagar R$ 1 milhão por morte de ciclista
Rio de Janeiro, 5 jun (EFE).- Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, foi condenado nesta quarta-feira a pagar R$ 1 milhão, a prestar serviço comunitário durante dois anos e a suspensão de seu direito de dirigir pelo mesmo tempo devido ao atropelamento e morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em março de 2012, na rodovia BR-040, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Segundo a sentença, da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, Thor deverá cumprir a pena por homicídio culposo (sem intenção de matar) em uma entidade a ser determinada, desenvolvendo preferencialmente atividade "voltada para o auxílio na recuperação de vitimados no trânsito".
Quanto ao valor da multa, "deve ser convertido em gêneros de acordo com a necessidade da entidade beneficiada, preferencialmente de cunho hospitalar ou de reabilitação de pessoas acidentadas no trânsito".
A juíza justificou que, analisadas as provas técnicas, os depoimentos das testemunhas e o interrogatório do réu", chegou-se à "certeza, necessária à condenação", de que Thor, no dia do atropelamento, "criou riscos proibidos" que levaram ao acidente e à morte de Wanderson.
"A conduta imprudente de trafegar em velocidade acima da permitida para o trecho indica, de forma cabal, a responsabilidade penal subjetiva do réu, traduzindo o seu atuar culposo", diz a sentença.
Thor Batista atropelou e matou o ajudante de caminhoneiro Wanderson Pereira dos Santos na noite de 17 de março de 2012, quando o ciclista cruzava a rodovia Washington Luís (BR-040), na altura do distrito de Xerém, em Duque de Caxias.
Wanderson foi atingido pelo carro de Thor, uma Mercedes-Benz modelo SLR McLaren, ano 2006, de cor prata e placa EIK-0063.
Segundo a sentença, da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, Thor deverá cumprir a pena por homicídio culposo (sem intenção de matar) em uma entidade a ser determinada, desenvolvendo preferencialmente atividade "voltada para o auxílio na recuperação de vitimados no trânsito".
Quanto ao valor da multa, "deve ser convertido em gêneros de acordo com a necessidade da entidade beneficiada, preferencialmente de cunho hospitalar ou de reabilitação de pessoas acidentadas no trânsito".
A juíza justificou que, analisadas as provas técnicas, os depoimentos das testemunhas e o interrogatório do réu", chegou-se à "certeza, necessária à condenação", de que Thor, no dia do atropelamento, "criou riscos proibidos" que levaram ao acidente e à morte de Wanderson.
"A conduta imprudente de trafegar em velocidade acima da permitida para o trecho indica, de forma cabal, a responsabilidade penal subjetiva do réu, traduzindo o seu atuar culposo", diz a sentença.
Thor Batista atropelou e matou o ajudante de caminhoneiro Wanderson Pereira dos Santos na noite de 17 de março de 2012, quando o ciclista cruzava a rodovia Washington Luís (BR-040), na altura do distrito de Xerém, em Duque de Caxias.
Wanderson foi atingido pelo carro de Thor, uma Mercedes-Benz modelo SLR McLaren, ano 2006, de cor prata e placa EIK-0063.
Receba notícias do UOL. É grátis!
Veja também
- Acusação contra magnata indiano Adani nos EUA faz império empresarial derreter na bolsa
- Dólar tem leve alta na abertura em meio à escalada de tensões entre Ucrânia e Rússia
- 46,4% dos consumidores que comprarão na Black Friday querem gastar mais que em 2023, diz ACSP
- BC: exposição do SFN ao risco de câmbio é baixa, com pequena dependência de captação externa