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STF derruba norma que permitia concessão de licença automática a empresas de risco ambiental médio

27.abr.2022 - Plenário do STF retomou julgamento do chamado "Pacote Verde" - Nelson Jr./SCO/STF
27.abr.2022 - Plenário do STF retomou julgamento do chamado "Pacote Verde" Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Ricardo Brito

28/04/2022 19h34Atualizada em 28/04/2022 19h34

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta quinta-feira uma norma do governo do presidente Jair Bolsonaro que permitia a concessão automática de licenciamento ambiental para empresas que ofereciam risco médio ao meio ambiente.

O PSB questionou no STF o fato de uma medida provisória de 2021 ter liberado a etapa de licenciamento sem análise humana, medida essa que impossibilitava os órgãos licenciadores de pedir informações adicionais em um determinado processo.

A legenda alegava que, com a alteração, atividades como transferência de carga de petróleo e derivados em alto-mar, exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais e fabricação de fertilizantes e agroquímicos estavam dispensadas de uma análise dos órgãos de fiscalização.

Essas alterações haviam sido introduzidas no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), por meio de uma medida provisória que posteriormente virou lei.

Os ministros do STF que votaram no caso acompanharam a manifestação da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que destacou que a obtenção de uma licença automática contraria preceitos previstos na Constituição. Pelo voto da relatora, as licenças ambientais precisam se submeter aos procedimentos previstos que constam na legislação ambiental específica.

Todos os ministros votaram nesse sentido. O único que não participou da votação por estar ausente foi o ministro Dias Toffoli.

Essa foi a segunda das ações que o STF julgou do chamado pacote verde —conjunto de processos que têm como temática questões ambientais.

Pouco antes, o plenário do STF havia anulado os efeitos de um decreto de Bolsonaro de 2020 que excluiu completamente a participação de representantes da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).