No Rio, denúncias contra casas de shows disparam e bombeiros intensificam fiscalização
A comoção nacional provocada pelas 235 mortes no incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), na madrugada do último domingo (27), levou o poder público e a população a agirem rapidamente, em diversos Estados brasileiros. No Rio de Janeiro, o número de denúncias contra “espaços para reunião de público”, categoria que inclui casas de shows e boates, cresceu nos últimos dias. Enquanto isso, o Corpo de Bombeiros, órgão responsável por fiscalizar as condições de segurança dos estabelecimentos, intensificou suas vistorias e prometeu ampliar o efetivo que verifica as edificações.
A reação da população fluminense à tragédia já pode ser sentida em números. Do domingo até a tarde desta quarta-feira (30), o Disque-Denúncia, por exemplo, recebeu 214 ligações alertando para supostas irregularidades nas normas de segurança de boates, casas noturnas, "barzinhos", entre outros espaços voltados para eventos. Para se ter uma ideia do tamanho da repercussão das mortes em Santa Maria no Rio de Janeiro, em todo o mês de janeiro de 2012 houve 134 chamadas sobre a mesma questão no Estado, quase metade do registrado esta semana. Em todo o ano de 2012, foram 1.120 denúncias.
De acordo com a assessoria do Disque Denúncia, o conteúdo de todas as chamadas é automaticamente repassado ao Corpo de Bombeiros, que também foi acionado pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro). O órgao recebeu nove denúncias sobre os mesmos problemas desde a segunda-feira (28) por meio de sua Ouvidoria-Geral.
A ouvidora-geral do MP-RJ, Georgea Marcovecchio Guerra, agendou uma reunião com o chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros, coronel Alcântara, para a manhã desta quinta-feira (31), para requerer vistorias nos estabelecimentos comerciais, bares e casas noturnas denunciados à ouvidoria. De acordo com a entidade, o objetivo é evitar acontecimentos semelhantes ao ocorrido no Rio Grande do Sul.
Áreas
As possíveis irregularidades comunicadas tanto para o Disque-Denúncia quanto para o MP-RJ, se concentram, na capital fluminense, em cinco bairros: Centro, Copacabana, Botafogo, Jacarepaguá e Barra da Tijuca. Houve também, na Ouvidoria do Ministério Público, uma denúncia contra um estabelecimento localizado na região serrana do Estado. Sob a justificativa de não atrapalhar o trabalho de fiscalização dos bombeiros, os órgãos não divulgaram o nome de nenhum dos espaços denunciados.
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Na última segunda-feira (28), dia seguinte à tragédia, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos instaurou inquérito civil para apurar o número de boates e estabelecimentos comerciais localizados nas cidades de Campos, São Fidélis, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana e verificar se estes locais estão adequados para a realização de eventos.
Bombeiros
A tragédia em Santa Maria também vai provocar a ampliação do efetivo de Corpo de Bombeiros que efetua as fiscalizações nos estabelecimentos comerciais (com foco nas edificações de reunião de público). Questionada pela reportagem do UOL, a assessoria de imprensa da corporação não divulgou, até as 21h45 desta quarta-feira (30), o número de bombeiros designados para o trabalho. Informou, por meio de nota oficial, que o objetivo é cumprir uma meta de cerca de 100 vistorias mensais por município, “com as devidas adequações deste número de acordo com a localidade”.
Pela legislação, compete ao Corpo de Bombeiros emitir, inicialmente, um laudo de exigências, com a lista de todos os requisitos em termos de segurança contra incêndio e pânico. A corporação deve então conceder o Certificado de Aprovação, que atesta o cumprimento de requisitos e só tem validade enquanto não forem realizadas mudanças estruturais na edificação.
Em seguida, é a vez da concessão do Certificado de Registro, documento emitido quando o espaço é projetado para eventos com reunião de público. Nesta etapa, são verificados requisitos de segurança com foco nos aspectos relativos a lotação, escape e sinalização. Este certificado tem validade anual e perde efeito caso os critérios definidos sejam modificados ou descumpridos.
As leis que dizem respeito à atuação dos bombeiros no Rio para determinar os quesitos de segurança em estabelecimentos comerciais constam no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CoSCIP), instituído por decretos de 1976 e 1991 e por legislações complementares.
De acordo com a Prefeitura do Rio de Janeiro, a concessão de alvará de funcionamento aos estabelecimentos pela Secretaria de Ordem Pública depende de análise documental e do cumprimento de todas as etapas citadas acima. A prefeitura apenas autoriza a realização de atividade econômica, a última parte de todo o processo de aprovação de um espaço deste tipo.
Normas de segurança
No Rio de Janeiro, espaços para reunião de público devem seguir exigências que variam conforme as características e dimensões dos locais. No que se refere aos equipamentos de segurança, os estabelecimentos com até 900 m² de área construída e dois pavimentos precisam possuir apenas extintores portáteis. Já os que tiverem acima de 900 m² ou mais de dois pavimentos, devem ter, além dos extintores, sistemas de combate fixos, como canalização preventiva (caixas de incêndio com hidrantes e mangueiras) ou rede de chuveiros automáticos.
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Em todos os estabelecimentos deve haver, no mínimo, duas portas para que não haja sobreposição de fluxo (saída e entrada de pessoas). A largura da porta de saída tem que ser proporcional à quantidade prevista de público e deve ter, no mínimo, dois metros de largura. As casas precisam ainda contar com sinalização e iluminação de emergência em todas as saídas e rotas de fuga e portas com dispositivos de abertura rápida de dentro para fora (barras antipânico). Além disso, quando o escoamento de público se fizer através de corredores ou galerias, estes devem possuir uma largura constante até o alinhamento do espaço, igual à soma das larguras das portas.
As fiscalizações, segundo o Corpo de Bombeiros, podem acontecer mediante cinco circunstâncias: quando a documentação de segurança é solicitada à corporação; quando qualquer alteração estrutural no projeto da edificação for realizada; quando houver denúncias; quando for solicitada emissão ou renovação do certificado de registro (no caso dos estabelecimentos de reunião de público); ou por determinação aleatória da corporação.
Caso sejam verificadas irregularidades, os bombeiros podem notificar os estabelecimentos para adequação, emitir auto de infração (multa) ou, em último caso, interditar o espaço. Os autos de infração possuem valores aproximados que variam de R$ 525 a R$ 1.050. Em 2012, mais de 15,9 mil vistorias foram realizadas em edificações (de todas as categorias) em todo o Estado. Foram emitidas 1.148 notificações, 403 autos de infração e apenas quatro autos de interdição emitidos.
Como denunciar
O Disque-Denúncia recebe informações sobre todo o Estado. Na região metropolitana utilize o (21) 2253-1177. Nas demais regiões utilize o telefone 0300-2531177 (elimina tarifas DDD).
O Ministério Público do Rio de Janeiro recebe denúncias por meio da Ouvidoria-Geral. O denunciante pode ligar para o telefone 127, enviar correspondência para o endereço avenida Marechal Câmara, 370 – Centro - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-080); ou denunciar na página do órgão na internet: http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Ouvidoria_Geral.
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