TSE nega direito de resposta a Bolsonaro contra Haddad por propaganda na TV

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

  • Arte UOL

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Sergio Banhos negou na noite deste domingo (14), de forma liminar (provisória), um pedido de direito de resposta apresentado pela campanha de Jair Bolsonaro (PSL) contra seu adversário Fernando Haddad (PT).

A ação foi apresentada pelos advogados da campanha de Bolsonaro na noite deste sábado (13). Para a defesa do candidato do PSL, a campanha do PT fez uso de "irregularidades" em uma inserção da propaganda eleitoral veiculada na TV na sexta-feira (12), que dizia que Bolsonaro "votou contra os mais pobres, contra os direitos dos trabalhadores, contra a lei que protege as pessoas com deficiência, contra os direitos das empregadas domésticas, contra o 'Bolsa Família".

Os advogados acusaram a campanha petista de utilizar uma fala de Bolsonaro fora de contexto, fazendo uso de montagem e trucagem, "distorcendo as palavras do candidato na entrevista realizada".

A defesa de Bolsonaro também afirmou que, ao atribuir ao deputado federal o conceito de "alguém que despreza as empregadas domésticas e os mais pobres", o PT estaria "estimulando o ódio de classe".

Na TV, Haddad critica violência de apoiadores de Bolsonaro

Em sua decisão, o juiz Banhos afirmou que a propaganda do PT "expõe acontecimento amplamente divulgado pela mídia nacional", e que, embora possa causar repercussões na disputa eleitoral, traduz fatos, imagens e falas reais.

"Com efeito, a divulgação do posicionamento político do candidato no exercício do mandato parlamentar – especificamente quando da votação da "PEC das domésticas" – é de suma importância para a formação da opinião do eleitor. Não se pode, portanto, vedar a divulgação da informação por aquele que a detém, ao fundamento de que, oportunamente, ela pode prejudicar o candidato na disputa eleitoral"

Ministro Sergio Banhos, do TSE

Banhos disse ainda não ter encontrado elementos de montagem e trucagem na propaganda. O juiz também apontou não haver a divulgação de fatos "sabidamente inverídicos" ou de "ofensas capazes de desequilibrar a disputa eleitoral" no vídeo.

O ministro determinou o prazo de um dia para que as defesas das campanhas de Haddad e de Bolsonaro se manifestem. Em seguida, o MPE (Ministério Público Eleitoral) também terá o prazo de um dia para apresentar sua manifestação.

Estatuto da Pessoa com Deficiência

A votação de Bolsonaro na criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, citado no vídeo de propaganda eleitoral do PT que foi questionado pelo deputado federal na Justiça, virou motivo de controvérsias neste domingo.

Em uma live transmitida em suas redes sociais nesta noite, Bolsonaro acusou Haddad de mentir ao dizer que o candidato do PSL votou contra a criação do estatuto. O deputado federal disse ter votado contra uma emenda específica do projeto, e não contra a lei como um todo.

Mais cedo neste domingo, a equipe de Haddad retirou do ar uma postagem no Twitter que criticava Bolsonaro por supostamente ter votado contra o estatuto.

Procurada pelo UOL, a campanha de Haddad afirmou ter corrigido o tuíte que mais cedo havia saído "impreciso", atitude que disse ser "diferente da campanha e dos perfis de Bolsonaro e seus filhos, que propositadamente divulgam mentiras contra Fernando Haddad".

"Se Bolsonaro quer questionar Haddad, sugerimos que ele compareça aos debates para eles falarem frente a frente", disse a campanha, em nota.

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