Ministro do TSE veta programa de Haddad que associa Bolsonaro à tortura

Do UOL, em São Paulo

  • Reprodução/Youtube

    Em propaganda na TV, PT associou Bolsonaro à ditadura e à tortura

    Em propaganda na TV, PT associou Bolsonaro à ditadura e à tortura

O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu neste sábado (20) suspender a exibição na TV de um programa da campanha de Fernando Haddad (PT) que relaciona Jair Bolsonaro (PSL) à tortura e a outros atos de violência. A determinação tem caráter liminar (temporário), e o mérito do caso ainda será julgado.

A decisão de Salomão veio em resposta a um pedido da campanha de Bolsonaro alegando que o programa causa medo na população, violando a lei eleitoral, ao sugerir que o candidato do PSL vai perseguir e torturar adversários político se for eleito presidente. A candidatura de Bolsonaro também disse que seus eleitores foram apresentados como violentos e afirmou que a propaganda de Haddad acirra os ânimos da população.

O programa de Haddad em questão incluiu trechos do filme "Batismo de Sangue" que reproduzem torturas aplicadas a presos durante a ditadura militar brasileira (1964-1985) e mostrou uma entrevista dada por Bolsonaro em 1999 na qual ele diz ser favorável à tortura.

A propaganda petista apresenta o coronel Brilhante Ustra (1932-2015), reconhecido como torturador pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), como "ídolo de Bolsonaro". O voto de Bolsonaro no impeachment de Dilma Rousseff (PT), em que o deputado homenageou Ustra, também é exibido.

Em entrevista ao "Roda Viva", da TV Cultura, em julho deste ano, Bolsonaro disse que seu livro de cabeceira era "A Verdade Sufocada", no qual Ustra dá sua versão sobre a ditadura militar e enfatiza os atentados cometidos por grupos de esquerda contra o regime.

O programa do PT afirma ainda que seguidores de Bolsonaro "agridem" e "matam", citando o caso do assassinato em Salvador do mestre de capoeira Moa do Katendê. A investigação policial aponta que o crime teve motivação política.

Para o ministro Salomão, a propaganda "ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral".

"A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos", decidiu.

Segundo Salomão, "observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para 'criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais' (artigo 242, Código Eleitoral)".

Por fim, o ministro considerou que as cenas de tortura exibidas no programa violam a classificação indicativa para o horário eleitoral.

"Segundo a classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça, o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos e só poderia ser veiculada, na televisão, após às 21h. Desse modo, é forçoso reconhecer a inviabilidade de sua transmissão, uma vez que o art. 49 da Lei das Eleições estabelece o início da propaganda eleitoral do bloco noturno às 20h30", afirmou.

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