Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, é condenado a 5 anos de prisão; João Cláudio Genú, ex-assessor do PP, a 7 anos e 3 meses de prisão
O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas foi condenado por lavagem de dinheiro a 5 anos de prisão, mais 200 dias-multa (cada dia-multa equivalente a cinco salários mínimos em valores vigentes à época) e por corrupção passiva a 1 ano e 6 meses, no julgamento do mensalão em sessão no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (21). No entanto, a pena por corrupção já está prescrita.
Lamas, à época do mensalão, ainda assessorava o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), também réu no processo.
Segundo o Código Penal, um crime com punição de até dois anos de reclusão prescreve em quatro anos após o recebimento da denúncia. No caso do mensalão, a abertura da ação penal foi em 2007. O crime estaria prescrito, portanto, em 2011.
"O réu auxiliou diretamente na realização de práticas antirrepublicanas", afirmou o relator. "As lesões do crime de Lamas não teve consequências mínimas, pois vão além da administração pública e atinge o regime democrático", acrescentou. Barbosa reconheceu que, à época do esquema, ele cumpria ordens de Costa Neto, também réu na ação penal do mensalão.
Penas de Jacinto Lamas
Lavagem de dinheiro | 5 anos de prisão + 200 dias-multa |
Corrupção passiva | 1 ano e 6 meses de prisão (PRESCRITA) |
"Eu não adoto a tese do mero exaurimento das práticas criminosas ocorridas até 2004. As primeiras práticas criminosas iniciaram em fevereiro de 2003 e se encerraram no final de 2004. Mantenho o meu entendimento que incide a lei mais grave, editada em novembro de 2003", argumentou Barbosa sobre o crime de corrupção passiva que tinha até 2003, as penas de 1 a 8 anos e, com a nova lei passou a ser de 2 a 12 anos de prisão. Prevaleceu, entretanto, a lei mais benéfica.
Lamas também foi denunciado pelo crime de formação de quadrilha, mas acabou sendo absolvido pela maioria dos magistrados.
João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara, recebeu a pena de 7 anos e 3 meses. O ex-assessor foi condenado a 2 anos e 3 meses pelo crime de formação de quadrilha, 1 ano e 6 meses por corrupção passiva e 5 anos e 200 dias-multa por lavagem de dinheiro. A pena do crime de corrupção já está prescrita pois é inferior a 2 anos.
Genú teria sido beneficiado pelo esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B, de Valério. Seria ainda o responsável por intermediar pagamentos a deputados do PP. Junto a eles, teria recebido cerca de R$ 4 milhões de propina.
"[Genú atuou para] transformar a legenda em uma legenda de aluguel. Este acusado, como assessor parlamentar e do partido, atuou por 2 anos para atender aos interesses criminosos de seus aliados", disse o relator Joaquim Barbosa. "Foi extremamente expressivo o relevo causal do comportamento deste réu [Genú]", concordou Celso de Mello.
Penas de João Cláudio Genú
Formação de quadrilha | 2 anos e 3 meses de prisão |
Corrupção passiva | 1 ano e 6 meses de prisão (PRESCRITA) |
Lavagem de dinheiro | 5 anos de prisão + 200 dias-multa |
A advogada criminalista Patricia Sosman Wagman explica que, como o relator entendeu que o crime de quadrilha foi cometido em cumprimento de ordem do superior, ele considerou circunstâncias atenuantes para reduzir a pena e estabeleceu-a em 1 ano e 8 meses, que estaria prescrita. Entretanto, a maioria dos ministros não deu atenuante e seguiram o ministro Gilmar Mendes na pena de 2 anos e 3 meses.
Para o crime de corrupção passiva, Barbosa fixou a pena-base de 3 anos de reclusão, mas com a atenuante que aplicou, a pena final ficou em 2 anos e 6 meses e o pagamento de 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos.
Já a pena fixada pelo ministro-revisor Ricardo Lewandowski para o crime de corrupção passiva é de 1 ano e 3 meses de reclusão mais 13 dias-multa. ?Ele era um cumpridor de ordem, por isso a dosimetria?, resumiu Lewandowski. Sua pena foi seguida por Cármen Lúcia e Rosa Weber. Já Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram para 1 ano e 6 meses. Fux votou por 1 ano e 8 meses. A pena ficou em 1 ano e 6 meses, já prescrita, portanto.
"A Lei 10.763/03 alterou a pena do crime de corrupção passiva, de 1 a 8 anos e multa para 2 a 12 anos e multa. O relator entendeu que, em razão da continuidade delitiva - o crime teria sido cometido entre os anos de 2003 e 2004 - a pena a ser aplicada é a atualmente prevista, de 2 a 12 anos. Houve divergência quanto ao concurso, e entendeu-se que a pena a ser aplicada deve ser a mais benéfica, ou seja, de 1 a 8 anos, e multa", conta a advogada, que acompanhou a sessão do STF na redação do UOL.
A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros do STF discutam sobre a perda de mandato dos três parlamentares. Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.
Entenda o mensalão
Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.
Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.
O processo tinha 38 réus ?um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 ? dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
Barbosa "esquece" que é novo presidente do STF
*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Débora Melo, em São Paulo
PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO
Quem | Crimes | Penas |
NÚCLEO PUBLICITÁRIO | ||
Marcos Valério | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas | 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS |
Ramon Hollerbach | Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha | 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS |
Cristiano Paz | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro | 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS |
Simone Vasconcelos | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas | 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS |
NÚCLEO POLÍTICO | ||
José Dirceu | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS |
José Genoino | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS |
Delúbio Soares | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS |
NÚCLEO FINANCEIRO | ||
Kátia Rabello | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS |
José Roberto Salgado | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS |
Vinícius Samarane | Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira | 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. LEIA MAIS |
RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA | ||
Breno Fischberg | Lavagem de dinheiro | 5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS |
Enivaldo Quadrado | Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro | 9 anos e 20 dias + multa de R$ 624 mil LEIA MAIS |
João Cláudio Genu | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva | 7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS |
Jacinto Lamas | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva | 5 anos + multa de R$ 240 mil LEIA MAIS |
- *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária
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