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STF ainda deve resposta sobre foro privilegiado de condenados do mensalão, diz Romano

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

30/11/2012 06h00

Não bastam as definições das penas de 25 réus do mensalão: se o Judiciário brasileiro quiser dar uma resposta ao cidadão sobre combate à corrupção no país, terá de encarar também a “cereja do bolo” em que se transformou o benefício do foro privilegiado de parte dos condenados. “É um elemento a mais, importantíssimo, que tem que ser abolido. Porque ele é um passaporte  para a impunidade”.

A avaliação é do professor de ética e filosofia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) Roberto Romano. Ele falou com o UOL nessa quinta-feira (29) --um dia depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter finalizado as definições das penas dos réus condenados no escândalo de corrupção.

“Se o Supremo mandar o processo de cassação para que a Câmara analise, ele está dizendo que reconhece a prerrogativa de foro –sobre a qual, até agora, os ministros não tiveram uma definição própria a respeito”, disse Romano, que indaga: “Como se divide a cidadania entre duas classes: a de quem está no poder e a de quem não tem poder? Os ministros devem uma resposta final sobre isso."

Em SP, julgamento do mensalão é visto como exemplo e 'pizza'

Na próxima quarta (5), os ministros do Supremo decidirão se cabe à Corte a cassação imediata de três parlamentares condenados -- Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-RS) e Pedro Henry (PP-MT) –ou à Câmara. O parlamentar sem mandato perde a prerrogativa do foro, que o livra, por exemplo, do cumprimento da reclusão.

Para Romano, “ainda é cedo” para uma avaliação profunda sobre o julgamento que mobilizou o STF e estampou o noticiário durante cerca de quatro meses.

Mesmo assim, o estudioso destaca que, além do foro, a disparidade de penas aplicadas a entes do chamado núcleo político em relação às daqueles que integram os núcleos publicitário e financeiro apresentam “uma disparidade enorme”.

“O [publicitário] Marcos Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão, por exemplo, enquanto as penas mais pesadas do núcleo político não passam de 15 anos”, observou. “Fica uma dúvida muito grande, uma estranheza, já que, para a Procuradoria Geral da República, o ex-ministro [chefe da Casa Civil, José Dirceu] lideraria o esquema”, apontou.

Dirceu foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha a dez anos e dez meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil.