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STF aprova fim do sigilo da identidade dos investigados

Imagem do site do STF mostra a ação penal 487, cujo réu só é identificado pelas iniciais E.S.A. - Reprodução
Imagem do site do STF mostra a ação penal 487, cujo réu só é identificado pelas iniciais E.S.A. Imagem: Reprodução

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

10/04/2013 20h22Atualizada em 10/04/2013 20h56

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovaram na noite desta quarta-feira (10) o fim do sigilo da identidade das pessoas que respondem a inquérito criminal no tribunal.

Por um placar de 7 votos a 4, os magistrados revogaram uma resolução de 2010 que determinava o uso de iniciais nos inquéritos que chegavam ao tribunal, cabendo ao relator do processo a decisão de divulgar ou não os nomes completos.

Atualmente, mesmo que uma ação não esteja em segredo de Justiça, a busca pode expor apenas as iniciais dos investigados. Apenas o ministro-relator tem autonomia para divulgar os nomes dos envolvidos.

Com isso, restabelece-se uma sistemática que vinha sendo adotada pelo STF desde a promulgação da Constituição de 1988 e que foi alterada em 2010, durante a presidência de Cezar Peluso, hoje já aposentado da Corte.

Deputados federais, senadores e ministros estão entre as autoridades que têm foro privilegiado no Supremo para investigações criminais.

Os cidadãos comuns, que respondem aos processos em instâncias inferiores, sempre têm os seus nomes divulgados, salvo nos casos que correm sob segredo de Justiça.

Em uma reunião administrativa nesta quarta, votaram a favor da revogação da decisão de 2010 os ministros Joaquim Barbosa, presidente da Corte, Celso de Mello, Ayres Britto (hoje aposentado, mas que já havia deixado seu voto pronto), Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que defendiam que a medida fosse mantida, foram voto vencido.

“Nos 25 anos da Constituição, que preza pela publicidade, somente em três anos prevaleceu essa regra por uma decisão unilateral”, argumentou Barbosa. “É um privilégio que só vale para as pessoas que detêm prerrogativa de foro.”

Marco Aurélio também opinou a favor do fim do sigilo: “A espinha dorsal da administração pública é a publicidade. E eu não poderia adotar essa lógica em relação ao cidadão comum.” Ele manifestou ainda o receio de os demais tribunais seguiram o exemplo do STF e determinar o uso de iniciais nos seus processos.

Fux, por sua vez, ressaltou ser a favor da publicidade, mas disse que a sua intenção era preservar a identidade do envolvido que poderia ser absolvido, mas já teria tido a sua imagem manchada.

No debate antes de votarem, o ministro Dias Toffoli relembrou aos colegas a razão de a regra das iniciais ter sido adotada.

"Trata-se de um caso relativo ao ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles que subiu ao Supremo e foi autuado como inquérito, com o nome completo dele. No dia seguinte, os jornais estamparam o fato com repercussão inclusive na economia. O caso foi enviado ao procurador-geral da República, que pediu o arquivamento por ser absolutamente vazio de qualquer elemento."

A decisão de hoje, no entanto, não atinge os processos que correm em segredo de Justiça. Neste caso, quando chegarem ao STF, a identificação das partes pelas iniciais será mantida.

A denúncia do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por exemplo, aparece só com as iniciais. Ele é acusado de três crimes: peculato (usar cargo público para obter vantagem), falsidade ideológica e uso de documento falso.

Em uma busca no site do STF, é possível encontrar vários processos em que só há as iniciais do réu, como a ação penal 487.