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Julgamento do mensalão no STF fica mais perto do fim; veja próximos passos

Débora Melo

Do UOL, em São Paulo

05/09/2013 20h50Atualizada em 05/09/2013 22h15

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou nesta quinta-feira (5) a primeira fase da análise dos recursos dos réus do mensalão. Dos 25 condenados no julgamento do ano passado, dois tiveram a pena reduzida e escaparam da prisão em regime semiaberto: Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, e João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara. Além deles, o réu Enivaldo Quadrado, também da Bônus Banval, teve a punição convertida em prestação de serviços à comunidade.

Concluída a análise dos chamados embargos de declaração, o Supremo deverá decidir agora se aceita os chamados embargos infringentes, que podem abrir um novo julgamento aos réus condenados em votações apertadas, ou seja, com no mínimo quatro votos pela absolvição.

Esse tipo de recurso, no entanto, só é possível para 11 réus: José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Cláudio Genú e Breno Fischberg.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, já se pronunciou contrário aos embargos infringentes. A decisão sobre a aceitação ou não desses recursos deve sair na sessão da próxima quarta-feira (11).

Prisões dependem de acórdão

Com a conclusão dessa primeira etapa, um novo acórdão (documento com os votos dos ministros) será publicado e, em tese, os advogados poderão recorrer, alegando omissões, contradições e ambiguidades na decisão dos magistrados. Mas as chances de que novos recursos sejam aceitos são baixas.

'Prazer com prisão'

A sociedade fica acompanhando isso [o julgamento] como se estivesse acompanhando um filme. Nunca vi tanto prazer com uma prisão

Advogado Leonardo Isaac Yarochewsky, que defende a ré Simone Vasconcelos

“O Supremo tem uma jurisprudência de que, quando esses segundos embargos declaratórios forem meramente protelatórios, visando adiar o término do processo, certifica-se de imediato o trânsito em julgado. Ou seja, encerra o processo e determina-se que se cumpra imediatamente a pena”, disse o advogado criminalista Gustavo Neves Forte, que acompanhou a última sessão do STF na redação do UOL.

De acordo com Forte, que também é professor de direito processual, novos embargos declaratórios (que seriam "embargos dos embargos") só poderão ser apresentados após a publicação do novo acórdão, o que deve levar no mínimo um mês.

Tudo indica que o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do Supremo, deverá aguardar a publicação do acórdão para determinar a prisão dos réus condenados que tiveram seus recursos negados --a Corte tem adotado esse procedimento em casos semelhantes.

Os réus que não têm direito aos embargos infringentes são Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos, Vinícius Samarane, Henrique Pizzolato, Rogério Tolentino, Pedro Corrêa, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Romeu Queiroz, Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas.

O advogado Leonardo Isaac Yarochewsky, que defende Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, disse ao UOL que a ré “não dorme há meses”. “A sociedade fica acompanhando isso [o julgamento] como se estivesse acompanhando um filme. Nunca vi tanto prazer com uma prisão. É preciso entender que punição não é sinônimo de prisão”, disse.

Segundo Yarochewsky, Simone recebeu uma pena “desproporcional” --a tese foi defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que, na sessão que rejeitou os recursos apresentados pela defesa da ré, se disse "impressionado com a dureza da pena".

“Quando há injustiça, a maior Corte do país deve superar formalidades", disse o advogado Yarochewsky. "Simone foi condenada a mais de 12 anos em regime fechado. É uma mulher de 60 anos que nunca foi processada na vida, mas teve uma pena maior até mesmo que aquele que foi condenado por ser o chefe do mensalão”, concluiu o defensor, referindo-se a José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, condenado a dez anos e dez meses de prisão.