STF reduz pena de réu no mensalão e mantém condenação de advogado de Valério
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão do julgamento dos recursos do mensalão na tarde desta quinta-feira (5), decidiram aceitar o recurso apresentado pela defesa do réu João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados. Na mesma sessão, os magistrados rejeitaram os recursos relativos ao réu Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério.
Condenado a cinco anos anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, Genú pediu a redução da pena com o argumento de que seus chefes no PP, os ex-deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry, receberam uma pena menor pelo mesmo crime: 4 anos e 8 meses.
A nova pena ainda não foi proclamada pelo presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. Caso a pena seja equivalente à dos seus superiores no partido, Genú irá para o regime semiaberto.
Por outro lado, se o Supremo acolher a proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, de reduzir a pena de cinco para quatro anos de prisão, o réu João Cláudio Genú estará livre da prisão pois, pela lei, penas de até quatro anos são convertidas em medidas alternativas.
A assessoria de imprensa do Supremo informou que aguarda o intervalo ou o encerramento da sessão para confirmar com os ministros a nova pena de Genú.
Votaram por aceitar o recurso de Genú, além de Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O embargo foi rejeitado por Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux.
"O elemento que me levou a encontrar a contradição no acórdão foi a menção expressa em todos os votos de que a culpabilidade de Genú era menor que a dos outros. Todos os votos dizem isso. E a Genú se aplicou uma atenuante, não aplicada aos demais. Mesmo assim a pena dele ficou maior", disse o ministro Barroso.
A ministra Rosa Weber, cujo voto fixou as penas dos chefes de Genú, disse hoje que não errou ao calcular a punição. “Não houve, da minha parte, fixação equivocada de penas aos dois parlamentares do Partido Progessista”, afirmou. “Procurei preservar a coerência interna do meu voto."
Decisão semelhante foi dada ontem no caso do réu Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval. Condenado no ano passado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, Fischberg teve a pena reduzida para três anos e seis meses.
Na quarta semana do julgamento dos recursos do mensalão, é a segunda vez que o Supremo altera a pena de um dos réus. Até agora, os recursos aceitos pela Corte apenas haviam corrigido erros do acórdão (resumo do julgamento) ou alterado multas.
Tolentino
A maioria dos ministros rejeitou todos os recursos de Rogério Tolentino, ex-advogado e ex-sócio do publicitário Marcos Valério. O advogado, condenado a 6 anos e 2 meses de prisão e multa de R$ 404 mil por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, pedia a revisão da pena por corrupção.
Votaram por aceitar os embargos de Tolentino os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Eles foram vencidos pelos ministros Joaquim Barbosa, Barroso, Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Votos anteriores retificados
- 11112
- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2013/08/22/o-stf-deve-aceitar-os-embargos-infringentes-que-podem-reabrir-o-julgamento-de-alguns-reus.js
Antes de o ministro Joaquim Barbosa proclamar o resultado e a nova pena de Genú, Lewandowski pediu a palavra para apontar que houve erro também no cálculo das penas de outros réus, entre eles Jacinto Lamas, ex-assesssor do PL (atual PR), José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, e José Genoino, deputado federal (PT-SP).
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as penas de Dirceu e Genoino para os crimes de corrupção e formação de quadrilha foram aumentadas indevidamente. “Claro que isso foi para superar a prescrição e impor regime fechado aos réus”, disse.
Na sequência, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para retificar votos anteriores, propondo a redução das penas de formação de quadrilha para os réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e Marcos Valério, entre outros.
O ministro Teori Zavascki já havia, na sessão de ontem, alterado seu voto sobre o crime de formação de quadrilha em relação a oito réus: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Dirceu, Delúbio Soares, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e José Genoino.
As retificações dos votos dos ministros não alteram o resultado final da análise dos embargos dos réus.
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