PGR pede prisão imediata de deputado condenado no mensalão
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (6) em que pede a prisão imediata do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado no julgamento do mensalão. Com isso, o presidente da Corte e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, poderá mandar prendê-lo a qualquer momento.
Henry recebeu pena de 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No seu parecer, Janot considerou inválidos os recursos apresentados por Henry, chamados de embargos infringentes, que dariam direito a um novo julgamento para ele.
No entanto, só tem direito a esse recurso quem tiver sido condenado por um placar apertado, ou seja, ao menos quatro votos favoráveis, o que não foi o caso.
Ontem, Barbosa determinou mais quatro prisões, incluindo a do então deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que acabou renunciando no mesmo dia para evitar a cassação do seu mandato.
Dos 25 condenados no julgamento, Barbosa já emitiu mandado de execução para 19 deles.
Doze foram expedidos durante o feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, e 11 já começaram a cumprir a pena logo em seguida, entre eles os petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, além de Marcos Valério, operador do esquema. O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato está foragido.
Quatro tiveram o mandado expedido ontem e já foram presos, entre eles os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), além de Vinícius Samarane, ex-dirigente do Banco Rural.
Outros três condenados vão cumprir penas alternativas – multas e prestação de serviços.
Falta agora Barbosa expedir o mandado de prisão para o deputado Pedro Henry (PP-MT) e Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério.
O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema, também ainda não teve o seu mandado de prisão executado porque o Judiciário aguarda laudo de uma perícia médica que o avaliou anteontem. Com base nesse laudo, a Justiça irá definir se ele irá cumprir a pena em regime domiciliar.
Do total, três réus ainda não podem ser presos porque têm direito a recursos em todos os crimes pelos quais foram condenados.
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