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Teori Zavascki absolve réus do mensalão de pena de quadrilha

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

27/02/2014 10h55Atualizada em 27/02/2014 12h24

O ministro Teori Zavascki confirmou as expectativas e considerou, em sessão na manhã desta quinta-feira (27) no STF (Supremo Tribunal Federal), que as acusações de formação de quadrilha contra oito réus do mensalão prescreveram. Em momentos anteriores, ele já havia indicado que teria esta compreensão.

Para o magistrado, houve “notória exacerbação” das penas por quadrilha impostas aos réus no julgamento em 2012, se comparado a penas aplicadas por outros delitos (corrupção, peculato, evasão de divisas, entre outros). Assim, para Zavascki, as penas justas prescreveriam. Por esta razão, ele considerou que os oitos acusados não devem ser condenados por formação de quadrilha (veja no box ao lado como funciona a prescrição).

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

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“[A prescrição] é mais que absolvição: corta-se pela raiz a acusação”, afirmou o ministro. “A prescrição da ação tem o mesmo efeito da anistia, impedindo a análise do fato delituoso”, disse.

Os réus cujas condenações por formação de quadrilha estão sendo revista são o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

Os acusados tiveram direito a um novo julgamento porque no ano passado o Supremo entendeu que são cabíveis embargos infringentes para réus que foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.

Zavascki defende que não houve quadrilha e absolve réus

Caso sejam absolvidos da acusação de quadrilha, os réus terão a pena total diminuída (veja a tabela no final do texto). Dirceu e Delúbio deixariam o regime fechado e migrariam ao semiaberto.

Ao sustentar sua tese, Zavascki citou decisões anteriores do Supremo em que se decidiu pela prescrição de uma punição por se considerar que este debate é preliminar, tornando irrelevante a discussão sobre o mérito do caso (se houve ou não formação de quadrilha).

Para o advogado Roberto Delmanto Junior, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL, o reconhecimento da prescrição, mediante a redução das penas no derradeiro momento do julgamento, pode ser comparada como uma “saída pela janela”. "Ao contrário de uma absolvição, que pode ser comparada a uma 'saída pela porta da frente'", afirma.

O argumento de Zavascki, de que a prescrição é anterior à análise do mérito, é o mesmo apresentado ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os dois magistrados não participaram do julgamento em 2012, quando os réus foram condenados por formação de quadrilha por seis votos a quatro.

Apesar de considerar a questão da prescrição anterior à análise do mérito, Zavascki, a exemplo do que fez Barroso, sustentou que não houve crime de formação de quadrilha. Para ele, "não está demonstrada a presença do dolo específico" entre os condenados por quadrilha no caso do mensalão

"É difícil afirmar que José Dirceu, que era ministro da Casa Civil, ou José Genoino, que era dirigente partidário, tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou lavagem de dinheiro", declarou.

Réus devem ser absolvidos

Agora, com os votos de Zavascki e Barroso, o placar está cinco a um para a não aplicação do crime de formação de quadrilha –Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli já anteciparam seus votos pela absolvição. O relator dos embargos infringentes, Luiz Fux, votou pela condenação dos réus.

O voto da ministra Rosa Weber, a próxima a falar, deve absolver os réus desta acusação, uma vez que em 2012 ela considerou que não houve crime de formação de quadrilha. Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo, devem votar pela condenação, como fizeram em 2012.

Lavagem de dinheiro

Além dos oito acusados de formação de quadrilha, o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg serão julgados novamente pela acusação de lavagem de dinheiro, na qual foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.