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Deputado condenado pelo STF diz que pretende se candidatar novamente

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

25/03/2014 17h59Atualizada em 03/04/2014 14h31

Condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 3 anos e 1 mês e 10 dias de prisão no regime aberto por oferecer laqueaduras em troca de votos, o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) afirmou nesta terça-feira (25), logo após se apresentar à Justiça, que pretende se candidatar novamente quando terminar de cumprir a sua pena.

“Três anos e um mês passam rápido e eu voltarei”, disse, já na Câmara.

Atualmente no seu sexto mandato parlamentar, Bentes disse que ainda não resolveu se irá renunciar ao cargo. Ele tem até amanhã para tomar a decisão, data em que a Mesa Diretora da Câmara se reúne para decidir se abrirá um processo de cassação contra ele.

Dizendo não ter “cabeça” para participar da votação do Marco Civil da Internet, que mobiliza a Câmara há semanas, o deputado disse que veio até a Casa para tentar falar com o presidente, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e o líder da bancada do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), sobre se renuncia ou não. Ele acrescentou ainda que pretende ouvir a sua família e “conversar com seu travesseiro” antes de decidir.

“Não saio pela porta dos fundos. Saio de cabeça erguida. Não são 13 votos de 13 laqueaduras que vão derrubar 85 mil votos”, disse, referindo-se ao número de votos que, segundo ele, obteve nas eleições de 2004. “Eu voltarei com absoluta certeza porque é a vontade do povo.”

Por ter recebido uma pena inferior a quatro anos, Bentes poderá cumpri-la em casa. Segundo a decisão judicial, ele deverá se recolher entre as 21h e as 5h e, durante os primeiros três meses, ficar em casa nos domingos e feriados em tempo integral.

Ainda de acordo com a decisão assinada pelo juiz Nelson Pereira Júnior da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bentes não poderá “nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena” nem “frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares”.

O deputado também precisará comprovar que “exerce trabalho honesto” no prazo de três meses ou justificar as suas atividades.