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Ex-ministro de Lula é condenado por improbidade administrativa em MG

O ex-ministro Anderson Adauto, condenado por improbidade administrativa - Sérgio Lima/Folhapress
O ex-ministro Anderson Adauto, condenado por improbidade administrativa Imagem: Sérgio Lima/Folhapress

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

01/08/2015 09h44

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou nesta sexta-feira (31) a condenação do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por improbidade administrativa. Adauto foi ministro entre 2003 e 2004, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, quando deixou a função para se candidatar a prefeito de Uberaba (a 478 km de Belo Horizonte).

A decisão transitou em julgado e a condenação é definitiva.

Ele foi sentenciado por uso indevido de dinheiro público durante sua gestão à frente do município e multado em R$ 10 mil. Com a decisão, o ex-ministro e ex-prefeito entra nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, ficando impedido de se candidatar e de ocupar cargos públicos.

De acordo com o STJ, o ex-ministro teria usado dinheiro público para promoção pessoal em informe publicitário distribuído pela prefeitura no aniversário de Uberaba, bem como no convite para o evento “Natal de Luzes”, em 2006 e 2007.

A reportagem do UOL não localizou Adauto neste sábado (1º) para comentar a decisão.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente e o réu foi absolvido na 3ª Vara Cível de Uberaba, que considerou não haver prática de irregularidade nos gastos, uma vez que a promoção pessoal não havia sido comprovada. O MP (Ministério Público) de Minas Gerais recorreu da decisão e conseguiu reverter a sentença no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

Na decisão do TJ-MG, o ex-ministro foi condenado também ao ressarcimento de R$ 10 mil aos cofres públicos. A defesa de Adauto, então, apresentou agravo ao instrumento ao STJ.

Entretanto o relator do processo, ministro Humberto Martins, em decisão monocrática, negou o prosseguimento ao recurso, reconhecendo o ato de improbidade administrativa por promoção pessoal praticado pelo ex-prefeito. A mesma decisão foi confirmada pelo pleno da 5ª Turma do STJ.

A defesa ainda poderia recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), por meio de um recurso extraordinário, mas não o fez. Assim, a decisão acabou transitando em julgado e a condenação, por improbidade administrativa, tornou-se definitiva.