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Veja como será o julgamento do impeachment de Dilma no Senado

A presidente afastada, Dilma Rousseff, no Palácio da Alvorada - Marlene Bergamo - 26.mai.2016/Folhapress
A presidente afastada, Dilma Rousseff, no Palácio da Alvorada Imagem: Marlene Bergamo - 26.mai.2016/Folhapress

Felipe Amorim e Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

06/06/2016 19h30Atualizada em 28/06/2016 16h40

A comissão do impeachment no Senado aprovou no último dia 22 de junho o calendário com as novas datas do processo contra a presidente afastada, Dilma Rousseff.

De acordo com o presidente da comissão, Raimundo Lira (PMDB-PB), o novo cronograma foi formulado com a "concordância dos advogados [de acusação e de defesa], do relator [Antonio Anastasia (PSDB-MG)]" e dele. A previsão das datas foi classificada por Anastasia como “factível e exequível”.

Esta etapa inclui a sessão do Senado em que é votada a condenação ou a absolvição da petista. Segundo o calendário, o julgamento final de Dilma deve ocorrer na segunda quinzena de agosto.

O depoimento da presidente está previsto para ocorrer no dia 6 de julho -- mas, como investigada, ela tem o direito a não comparecer ao depoimento.

Na fase atual do processo de impeachment, a comissão de 21 senadores realiza a investigação das acusações contra a presidente. São ouvidas testemunhas e analisadas provas, como documentos e perícias.

Ao fim desta etapa, a comissão dá parecer sobre o chamado "juízo de pronúncia", ou seja, os senadores devem dizer se o processo contém elementos que permitem que a presidente seja submetida ao julgamento que pode culminar com sua deposição definitiva do cargo.

O parecer da comissão sobre o juízo de pronúncia é em seguida votado pelo plenário do Senado, onde precisa da maioria dos votos para ser aprovado.

Se aprovado, o que pode ocorrer no dia 9 de agosto pelo calendário atual, o impeachment alcançará sua terceira e última etapa, que é a sessão no plenário do Senado, comandada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, em que todos os senadores votam para julgar se condenam ou absolvem a presidente.

É preciso o voto de 54 dos 81 parlamentares para que Dilma seja condenada, o que leva ao seu afastamento definitivo do cargo.

Antes da sessão de julgamento, a defesa e acusação têm até quatro dias para apresentar nova manifestação no processo –dois dias para a acusação e, em seguida, dois dias para a defesa.

Em seguida, Lewandowski deve marcar a sessão de julgamento em até dez dias. Isso faria com que a sessão final do impeachment, no plenário do Senado, fosse realizada na semana de 22 de agosto.

Em caso de condenação, Dilma Rousseff será automaticamente destituída do cargo, e o presidente interino, Michel Temer, assume a Presidência da República até o dia 31 de dezembro de 2018. Dilma também ficará oito anos inelegível e proibida de exercer cargo público.

Caso isso não aconteça, a presidente é considerada absolvida e reassume o mandato imediatamente.

As datas, no entanto, podem ser revistas. O presidente da comissão afirmou que os prazos podem ser negociados.

Próximos passos do processo na comissão

28/6 - 10h - Pedido de esclarecimentos da perícia pelas partes (com 72 horas para esclarecimentos)
 
1º/7 - 20h - Entrega dos esclarecimentos (com 48 horas de prazo para laudos dos assistentes)
 
4/7 - 18h - Entrega dos laudos dos assistentes técnicos
 
5/7 - 11h - Audiência da junta de peritos e dos assistentes (um de cada parte)
 
6/7 - 11h - Depoimento da denunciada
 
De 7/7 a 12/7 - Alegações finais da acusação (cinco dias, conforme compromisso do denunciante)
 
De 13/7 a 27/7 - Alegações finais da defesa (15 dias)
 
De 28/7 a 1º/8 - Elaboração do parecer
 
2/8 - 12h - Leitura do parecer na comissão e vista coletiva
 
3/8 - 11h - Discussão do parecer na comissão
 
4/8 - 11h - votação do parecer na comissão
 
5/8 - Leitura do parecer em plenário
 
9/8 - Discussão e votação do parecer em plenário
 
23/8 - Data estimada do início do julgamento final
 

Entenda a denúncia do impeachment

A denúncia contra Dilma acusa a presidente de ter cometido crime de responsabilidade ao editar decretos que ampliaram a previsão de gastos do Orçamento sem autorização do Congresso e pela pedalada fiscal no Plano Safra, pago pelo Banco do Brasil.

É a Lei do Impeachment que prevê os crimes de responsabilidade, tipo de infração política que pode levar à deposição da presidente.

As pedaladas são como ficou conhecido o atraso nos repasses do governo a bancos públicos, o que foi entendido pelo TCU (Tribunal de Contas da União) como uma forma proibida de empréstimo dos bancos ao governo.

Em 2015, a denúncia do impeachment cita atrasos de repasses para o Plano Safra, que somariam R$ 3,5 bilhões. O programa é executado pelo Banco do Brasil e oferece juros mais baratos a produtores rurais. Cabe ao governo restituir ao banco a diferença na remuneração entre os juros subsidiados e os que seriam praticados pelo mercado.

A defesa de Dilma diz que o atraso nos repasses não era considerada irregular pelo TCU foi praticada por governos anteriores. Segundo a defesa, após o TCU mudar seu entendimento, no final do ano passado, e passar a condenar as pedaladas, o governo regularizou o atraso nos pagamentos e quitou a dívida.

A posição do TCU de que as pedaladas configuram um tipo proibido de empréstimo também é contestada pelo governo. A gestão Dilma Rousseff tem afirmado que os repasses aos bancos federais são feitos com base em um contrato de prestação de serviço, e que o atraso nos pagamentos não configura um empréstimo, mas um tipo de inadimplência. Segundo o governo, os bancos recebem juros pelos dias em atraso.

Decretos orçamentários

A denúncia do impeachment também acusa Dilma Rousseff de ter publicado seis decretos de abertura de crédito suplementar no Orçamento, o que teria autorizado a ampliação dos gastos do governo em R$ 2,5 bilhões, sem autorização do Congresso Nacional, num momento em que havia dificuldades para cumprir a meta de superavit (economia para pagar juros da dívida pública).

O governo Dilma diz que os decretos apenas remanejaram despesas entre diferentes ações previstas no Orçamento, e que a ampliação dos gastos estava baseada em fontes de receita previstas em lei, como a arrecadação com inscrições em concursos públicos. A defesa diz ainda que os decretos não ameaçaram a meta de superavit porque o governo realizou um contingenciamento de gastos naquele ano.