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Perícias e diligências estendem 2º processo contra Lula nas mãos de Moro

Lula depõe a Moro no processo sobre suposta propina da Odebrecht, em setembro - Reprodução - 13.set.2017
Lula depõe a Moro no processo sobre suposta propina da Odebrecht, em setembro Imagem: Reprodução - 13.set.2017

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

21/05/2018 08h00

A realização de perícias e outras diligências autorizadas pela Justiça tem alongado a duração de um processo da Lava Jato sobre o suposto pagamento de R$ 12,4 milhões de propina pela Odebrecht ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista é acusado de ter recebido da construtora um terreno para o instituto que leva seu nome --que nunca ocupou o local-- e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP) usado por ele e sua família há anos.

A propina, segundo a denúncia, seria uma contrapartida à atuação do ex-presidente para beneficiar a Odebrecht em contratos com a Petrobras. A defesa do petista nega que haja provas dos crimes e diz que ele é inocente.

Essa ação já dura quase o dobro do tempo do processo do tríplex, o primeiro movido contra Lula pela força-tarefa da Lava Jato.

No caso do apartamento do Guarujá, a ação levou 10 meses entre a apresentação da denúncia pelo MPF (Ministério Público Federal) e a sentença do juiz federal Sergio Moro. Já o processo ação penal sobre o terreno e o apartamento corre desde dezembro de 2016, ou seja, há quase 18 meses. Não há prazo para seu fim.

Desde setembro, quando foi finalizada a fase de interrogatórios, advogados dos réus e o MPF (Ministério Público Federal) pediram a Moro uma série de perícias e outras diligências, o que é permitido pelo Código de Processo Penal. 

Moro aceitou, por exemplo, solicitações da defesa de Lula para perícias nos sistemas usados pela Odebrecht para administrar propinas, assim como para acessar o conteúdo de um computador do empresário Marcelo Odebrecht, também réu no processo.

O MPF, por sua vez, conseguiu a abertura de um “incidente de falsidade” questionando a veracidade de recibos de pagamento do aluguel do apartamento em São Bernardo do Campo usado por Lula. O incidente chegou ao fim em fevereiro.

“Incidentes de falsidade são praticamente pequenos processos dentro do principal. Enquanto um incidente não estiver resolvido, o processo não pode continuar”, disse João Paulo Martinelli, professor de direito penal do IDP (Instituto de Direito Público) de São Paulo.

Já a defesa do empresário Glaucos da Costamarques, acusado de ser “laranja” na compra do apartamento, conseguiu que o hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, fornecesse à Justiça eventuais registros de visitas do advogado Roberto Teixeira e do contador João Muniz Leite.

Em abril, Marcelo Odebrecht e Paulo Melo, ex-executivo da Odebrecht Realizações Imobiliárias, também réu no processo, foram interrogados novamente depois que as defesas de Lula e Glaucos fizeram uma série de perguntas sobre e-mails anexados por Odebrecht ao processo. As mensagens, aliás, também passaram por perícia.

Não há "fórmula" para processo, diz professor

Segundo a advogada criminal Débora Nachmanowicz, membro da comissão de amicus curiae do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), os pedidos de incidentes de falsidade e de realização de perícias estão entre os fatores que podem afetar a duração de um processo, assim como o número de testemunhas e eventuais questionamentos sobre a competência e a suspeição do juiz responsável pelo caso.

Martinelli também citou esses fatores e lembrou que a própria complexidade de casos que envolvem crimes como lavagem de dinheiro impactam a tramitação do processo.

“Não tem uma fórmula pronta”, afirmou. “Para o juiz negar a produção de uma prova, principalmente quando é essencial para a defesa, tem que ter um bom fundamento.”

Para Débora, a duração razoável do processo garantida pela Constituição existe “em benefício do acusado, e não para ser usada contra ele”. A estratégia de uma defesa pode incluir, por exemplo, pedidos de perícia que só serão explicados ao fim do processo, na fase de alegações finais.

“Por mais que o juiz possa indeferir provas, normalmente o certo é aceitá-las, porque elas fazem parte do princípio da ampla defesa. Nem sempre o juiz vai saber porque eu estou pedindo uma perícia. Ao final do processo, com a perícia pronta, vou explicar porque foi pedida”, diz a advogada.