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STF julga pedido para trancar inquérito da PF que apura vazamentos na CPI

Relator do caso, Edson Fachin votou contra o pedido da CPI para trancar inquérito que apura vazamentos - Felipe Sampaio/STF
Relator do caso, Edson Fachin votou contra o pedido da CPI para trancar inquérito que apura vazamentos Imagem: Felipe Sampaio/STF

Do UOL, em São Paulo

26/11/2021 07h50Atualizada em 26/11/2021 13h50

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga a partir de hoje, em plenário virtual, um agravo regimental interposto pela cúpula da CPI da Covid, contra uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que visa o trancamento de um inquérito aberto pela Polícia Federal para apurar o vazamento de depoimentos na comissão.

Até o momento, o placar está empatado em 1 a 1. O relator Edson Fachin votou pela rejeição do recurso da CPI, o que manteria válido o inquérito da PF. A manifestação vai no mesmo sentido de sua decisão no dia 23 de agosto, quando negou provimento ao habeas-corpus impetrado pelos integrantes da CPI.

Já o ministro Gilmar Mendes divergiu de Fachin e votou pelo provimento do agravo regimental e a consequente suspensão do inquérito. Gilmar havia feito um pedido de vista no dia 22 de outubro, interrompendo o julgamento do tema até a sua manifestação.

Os demais ministros do STF podem apresentar seus votos até o dia 3 de dezembro. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos no sistema do tribunal por determinado prazo, sem necessidade de uma sessão presencial.

Histórico

No dia 11 de agosto, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), que ocupam os cargos de presidente, vice-presidente e relator da CPI, impetraram um habeas corpus pedindo o trancamento de um inquérito aberto pela Polícia Federal para apurar o vazamento de depoimentos na comissão.

Os parlamentares argumentam que a PF cometeu "abuso de autoridade" por ter dado a entender, em nota enviada à imprensa, que os vazamentos teriam partido dos membros da comissão, mas sem mencionar isso expressamente.

Em 3 de agosto, o depoimento do deputado Luís Miranda (DEM-DF) à PF foi revelado pela imprensa. Ele disse que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello relatou-lhe pressão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para liberar dinheiro para uma lista de prefeituras.

No dia seguinte, a PF divulgou uma nota sobre o vazamento. Nela, mencionou que a CPI obteve cópia do inquérito que apura irregularidades na compra da vacina Covaxin, que continha o depoimento de Miranda. "A Polícia Federal solicitou à comissão parlamentar o necessário sigilo das oitivas", disse a corporação. "A PF determinou abertura de investigação para apurar o vazamento dos inquéritos e depoimentos."

Quinze dias depois, o diretor-geral da corporação, Paulo Maiurino, disse em manifestação ao STF, que iria esperar a decisão sobre o habeas corpus para dar andamento à investigação. Ele ainda disse que iria pedir ao Supremo uma autorização para seguir com os procedimentos.

Os votos

Em seu voto, Edson Fachin manteve o entendimento manifestado no julgamento monocrático do habeas-corpus. Na ocasião, ele argumentou que os atos "respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória" e não havia elementos que indicassem "ilegalidade ou abuso de poder".

Ele ainda ressaltou que a Polícia Federal aguarda o trânsito em julgado do pedido de habeas-corpus para dar andamento ao inquérito, sendo que promete pedir autorização ao STF para instauração de procedimento investigativo.

Gilmar Mendes, por sua vez, divergiu destes dois pontos em relação a Fachin. Para ele, houve "manifesta ilegalidade e usurpação da competência constitucionalmente determinada ao Supremo Tribunal Federal para julgamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função".

"Tal expediente é manifestamente ilegal ao passo que a autoridade policial não possui poder de abrir investigação de ofício contra autoridades detentoras de foro e tampouco requerer a abertura ao STF, iniciativa que cabe à PGR", escreveu.

Ele ainda argumentou que, ao avisar que esperaria uma decisão do STF sobre o habeas-corpus para dar prosseguimento ao inquérito, a PF reconheceu "manifestamente que houve o início de atos investigativos sem que os elementos tenham sido remetidos para a Procuradoria-Geral da República, autoridade com iniciativa para requerer ao Supremo Tribunal Federal eventual abertura de investigação".