CRMs farão registros provisórios de intercambistas, afirma Conselho Federal
O CFM (Conselho Federal de Medicina) soltou uma nota, nesta sexta-feira (20), afirmando que a AGU (Advocacia Geral da União) admitiu que o Governo pode e deve cumprir os requisitos da MP 621/2013, mas que não pode atendê-los agora. Assim, as entidades oferecerão os CRMs provisórios aos profissionais do Mais Médicos e darão 15 dias para que os processos sejam concluídos.
O texto afirma que, com base em compromisso assumido pela Advocacia Geral da União diante da Justiça do Rio Grande do Sul, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) repassou aos Conselhos Regionais da categoria (CRMs) orientação para que sejam emitidos os registros provisórios dos intercambistas do Programa Mais Médicos, desde que a documentação de cada candidato esteja completa e sem inconsistências.
Abaixo, o restante da nota:
Os CRMs darão um prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro, para que o Ministério da Saúde informe às entidades o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos intercambistas inscritos. Essa posição foi tomada após o CFM ter acesso à resposta enviada pela AGU à Justiça do Rio Grande do Sul onde o órgão admite que “os requisitos dispostos na MP 621/13 podem e devem ser observados”, mas argumenta da impossibilidade de providenciar as informações solicitadas antes da emissão dos registros”.
Para os Conselhos de Medicina, isso demonstra a compreensão da Advocacia Geral da União de que os pedidos de informações para viabilizar as ações de fiscalização relativas ao Programa Mais Médicos estão pautados pelo princípio da razoabilidade. O entendimento também indica que o Governo assume sua capacidade e dever de atender à integra dos requisitos deste programa caracterizado como de educação e pós-graduação médica.
Assim, ao conceder os CRMs provisórios, as entidades colaboram com a conclusão da logística de alocação dos intercambistas e solicitam em 15 dias – a partir da entrega do documento – o envio dos requisitos estabelecidos pela Medida Provisória e que ainda não foram atendidos. Após o recebimento dos dados faltantes, os Conselhos de Medicina estarão com acesso às informações que lhes permitirão fiscalizar a execução do Programa, conforme previsto na MP 621, com atenção especial à segurança dos pacientes e à defesa do exercício ético em parâmetros do desempenho ético da profissão.
O prazo definido é exatamente igual ao dado pelo Governo para que os Conselhos de Medicina procedam à inscrição dos intercambistas. Este período deve ser suficiente para o levantamento e a oficialização às entidades médicas do local de trabalho e dos responsáveis pela tutoria de cada profissional alocado. Ao fim deste período, caso a entrega não tenha sido efetuada, estabelece-se o descumprimento das regras do Programa, o que fere o disposto na MP 621/13, expõe a população atendida ao risco assistencial e limita a ação fiscalizadora dos Conselhos de Medicina.
Com essa orientação, os Conselhos Regionais de Medicina, que têm suas autonomias respeitadas, poderão concluir à análise do dossiê de cada um dos intercambistas do Programa Mais Médicos. Aqueles que apresentarem documentação completa (sem inconsistências), conforme os itens elencados na MP 621/2013 e no artigo 7º do Decreto Presidencial 8.040, receberão seu CRM provisório.
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