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Covid-19: Sociedade Brasileira de Cardiologia não indica uso de cloroquina

SBC recomenda que, em caso de uso, paciente passe por monitoramente cardíaco - iStock
SBC recomenda que, em caso de uso, paciente passe por monitoramente cardíaco Imagem: iStock

Do UOL, em São Paulo

22/05/2020 13h25

A Sociedade Brasileira de Cardiologia divulgou comunicado hoje para dizer que "não recomenda" o uso da cloroquina no tratamento à covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O posicionamento vai de encontro às diretrizes divulgadas nesta semana pelo Ministério da Saúde, que amplia o acesso ao fármaco para pacientes em tratamento precoce.

"O Ministério da Saúde, no âmbito de suas atribuições, publicou novas orientações para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico de covid-19, infecção causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)", relatou a nota da entidade.

"A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) não recomenda o uso da Cloroquina e Hidroxicloroquina associada, ou não, a Azitromicina, enquanto não houver evidências científicas definitivas acerca do seu emprego", acrescenta.

O texto, porém, pede a pacientes que decidam utilizar o remédio que realizem acompanhamento do coração, de maneira a monitorar reações adversas.

"Para os pacientes que optarem pela realização do tratamento, (a SBC) orienta que, desde que resguardada as condições sanitárias necessárias para minimizar o risco de contágio de profissionais de saúde e outros pacientes, que sejam realizados eletrocardiogramas a fim de avaliar a evolução do intervalo QT, de forma a subsidiar o médico quanto a pertinência de se persistir no tratamento. Para tanto, a telemedicina pode ser uma alternativa viável para suportar essa iniciativa", indica.

Em nota divulgada anteontem, o Ministério da Saúde deu novas orientações a respeito da cloroquina e do sulfato de hidroxicloroquina, mas lembrou que o uso depende da prescrição do médico.

"A escolha do melhor tratamento para a doença pode variar de acordo com os sinais e sintomas e a fase em que o paciente se encontra. Esses dois medicamentos já eram indicados para casos graves, hospitalizados", explicou a pasta.

"O acesso desses medicamentos só é possível por meio de prescrição médica. Ou seja, é de competência do médico, em concordância declarada por escrito pelo paciente, o uso do tratamento medicamentoso", acrescentou.