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OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Federação partidária e a importância da biodiversidade

O ministro Luis Roberto Barroso em sessão do Tribunal Superior Eleitoral - Reprodução
O ministro Luis Roberto Barroso em sessão do Tribunal Superior Eleitoral Imagem: Reprodução

Lígia Vieira de Sá e Lopes. Servidora da Justiça Eleitoral (TRE/CE), especialista em Direito Eleitoral e membro da ABRADEP

13/01/2022 04h00

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O corpo humano precisa da heterogeneidade para se manter saudável e vivo, de forma que microrganismos estão presentes em várias partes, garantindo o funcionamento pleno da estrutura humana. Sua eventual supressão causa a desregulação da microbiota e facilita o aparecimento de infecções provocadas por organismos maiores, os chamados patógenos oportunistas.

Ou seja, a variedade de organismos gera o balanceamento propício para surgimento e manutenção da vida, ao passo em que, de outro lado, a eliminação desses pode gerar doença e até a morte.

Fazendo uma analogia entre o corpo humano e a democracia, se constata também a imprescindibilidade vital de heterogeneidade neste último, através de diversos filamentos partidários, para garantir o equilíbrio dos segmentos ideológicos, gerando uma autocontenção de poder.

Contudo, com algumas alterações realizadas na legislação, a pretexto de uma melhor governabilidade, surgiram limitações de constituição e existência de partidos: as cláusulas de barreiras e o fim das coligações partidárias proporcionais, propiciando o risco de eliminação dos pequenos partidos, além da ameaça aos grupos minoritários, naturalmente já invisibilizados nos espaços de poder.

Por isso, buscando um equilíbrio democrático, tal qual o orgânico, surgiu a prescrição de um remédio jurídico, no caso, a federação partidária, que propõe resolver a questão da preservação de pequenos partidos e garantir facilidade de gestão. Mas como isso se daria?

A federação partidária, segundo proposta na Lei 14.208/21, é o instituto em que dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se e atuar como se fossem um só.

Na prática, viabilizará a continuidade existencial dos pequenos partidos que estavam em vias de extinção, bem como permitirá o fortalecimento de suas defesas ideológicas, através da possibilidade de fusão de recursos, aumento do tempo de propaganda eleitoral, expansão na quantidade de votos e número de cadeiras no legislativo.

Essa inovação tem sido duramente criticada, sobretudo pela redação lacônica da Lei que a criou e sob o argumento de "ressuscitação" das coligações proporcionais.

Contudo, entende-se que os combates apontados foram superados pela decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, por ocasião do da liminar na ADI 7021, tornando claros os espaços de possíveis distorções e garantindo, ao menos teoricamente, a validade do remédio que resguardará a diversidade partidária e a saúde democrática.

Somado aos benefícios citados, a federação garante transparência na relação entre eleitor e futuro gestor, e como bem pontuou nesta coluna a Doutora Roberta Gresta: "a federação tem por característica o funcionamento parlamentar unificado, o que, espera-se, gerará um compromisso de atuação coerente dos parlamentares eleitos".

Em que pese as possibilidades de falha, a proposta da federação se apresenta como um bom estimulante imunológico para defesa da democracia, uma vez que tem como essência a proteção à diversidade ideológica, necessária para expressão pacificada de uma nação plural.