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Justiça suspende bloco 4 do 'Enem dos concursos' por suspeita de vazamento

A 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (3), a suspensão dos efeitos da prova do bloco 4 do CNU (Concurso Nacional Unificado), o Enem dos concursos. Ainda cabe recurso do governo federal contra a decisão.

Com isso, a Justiça Federal determinou também que não sejam divulgados os resultados desse bloco específico, que seriam divulgados na próxima semana. Com mais de 300 mil inscritos, esse bloco é um dos mais procurados pelos concorrentes do certame, porque possui vagas de altos salários, como para auditor fiscal do trabalho.

A ação foi movida por advogados dos concorrentes do concurso, que se consideraram prejudicados com suspeitas de irregularidades. A decisão liminar suspende a divulgação dos resultados para que a Justiça analise se houve algum prejuízo aos candidatos. Ao final da ação, a Justiça deve decidir se as provas do bloco 4 devem ser anulados, caso o prejuízo fique comprovado.

Na decisão, a Justiça apontou que houve suspeita de vazamento da prova na aplicação em um colégio no Recife (PE), porque os fiscais entregaram no período da manhã o caderno de prova que seria aplicado à tarde. Apesar de terem recolhido os cadernos, os estudantes tiveram tempo de folhear e ver as questões.

"Os candidatos passaram dez minutos com as provas. Depois, os fiscais viram o erro deles, recolheram as provas erradas e levaram as provas certas. Eles podem ter saído na hora do almoço, estudado as questões que tiveram acesso e respondido no período da tarde, podem ter mandado as questões para outras pessoas. Não tem como garantir a lisura do certame por conta desse vazamento", afirmou o advogado Igor Oliva de Souza, autor da ação.

A decisão diz que o vazamento "viola a isonomia".

"Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto", afirma a decisão.

"Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), devendo os réus absterem-se de divulgar as respectivas notas até o julgamento final da presente ação", concluiu o documento.

Reportagem

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