Topo

Alberto Bombig

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Ação deve questionar prazo de filiação partidária de Moro no Paraná

Sergio Moro, ex-juiz federal e pré-candidato ao Senado pelo Paraná - FRANKLIN DE FREITAS/ESTADÃO CONTEÚDO
Sergio Moro, ex-juiz federal e pré-candidato ao Senado pelo Paraná Imagem: FRANKLIN DE FREITAS/ESTADÃO CONTEÚDO

Colunista do UOL

21/07/2022 15h18

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Sérgio Moro deverá ter sua candidatura ao Senado pelo Paraná questionada na Justiça Eleitoral, afirmam advogados e políticos ouvidos pela coluna. Alguns deles, preparam uma ação para breve pedindo a impugnação do eventual registro da candidatura do ex-juiz, que deve acontecer nos próximos dias.

Eles entendem que Moro não atende ao requisito da filiação partidária, que, segundo consulta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deveria ter sido feita no Paraná, no prazo de seis meses antes das eleições, marcadas para 2 de outubro.

Dois advogados eleitorais independentes ouvidos pela coluna enxergam fortes elementos jurídicos, com base na resolução 22.229 do TSE, capazes de corroborar a ação e, consequentemente, provocar a impugnação do registro da candidatura de Moro.

Em linhas gerais, a tese jurídica é de que, quando Moro retorna automaticamente ao domicílio eleitoral do Paraná, após ter sido impedido de concorrer em São Paulo, a filiação partidária dele desrespeita o prazo da lei.

Ou seja, o ex-juiz cumpriu o prazo de filiação, conforme a lei determina, mas para se candidatar em São Paulo. Essa filiação, porém, não seria mais válida para ele se candidatar no Paraná, e a transferência não seria mais possível agora porque já está fora do prazo estipulado pela lei.

Moro se filiou à União Brasil em março deste ano, quando mudou seu domicílio eleitoral do Paraná, onde construiu carreira como juiz federal, para São Paulo. Em junho, a Justiça impugnou a transferência do domicílio, e ele, no início deste mês, anunciou que concorreria pelo seu estado de origem.

Assim, Moro não teria uma filiação partidária no Paraná feita dentro do prazo da lei, de seis meses antes da eleição.
Em termos jurídicos, a discussão que poderá se iniciar a agora é sobre a natureza da filiação originária nacional, ou seja, se ela vale para todo o país.

A defesa de Sérgio Moro diz que a Justiça Eleitoral discorda dessa tese porque o ex-juiz possui atestados do TSE comprovando que sua filiação é regular e que cumpre os prazos da lei. Segundo apurou a coluna, no entanto, também há documentos comprovando que ele se encontrava filiado por São Paulo ainda em abril deste ano.

Questionado pela coluna, o coordenador do Grupo Prerrogativas, o advogado Marco Aurélio de Carvalho, diz que Moro "perdeu o prazo" para a candidatura no Paraná. "Isso não é uma questão meramente formal. Não se trata de uma agenda de revanche ou vingança, ele foi fui juiz e não pode negar que desconhece a lei. É uma infração grave", afirma ele, que é filiado ao PT.

A assessoria de imprensa de Moro não respondeu à coluna.

Após a publicação desta coluna, a assessoria de Sérgio Moro enviou a seguinte nota: "Não tenho qualquer receio diante das ameaças de impugnação da minha candidatura ao Senado. É a forma de agir daqueles que temem o combate à corrupção e minha chegada ao Congresso. O que me causa surpresa, contudo, é que as razões alegadas já estão superadas pelas certidões do próprio Tribunal Superior Eleitoral. E elas demonstram - assim diz a Justiça Eleitoral, portanto - possuir filiação partidária e domicílio eleitoral regulares, no Paraná, respeitado o prazo mínimo de seis meses para as eleições. Logo, não há qualquer causa presente que possa me excluir da disputa ao Senado pelo meu Estado, o Paraná, devendo essas iniciativas serem lidas como manobras políticas, não jurídicas".