Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
E depois da CPI?
A CPI da Covid foi um ponto fora da curva. Um ponto positivo.
Houve abusos pontuais, principalmente com relação ao desrespeito às prerrogativas dos advogados que acompanharam depoimentos. Houve depoimentos desnecessários, que muito mais serviram para ampliar a voz negacionista daqueles que apoiam o Governo. E houve também depoimentos que poderiam ter sido melhor explorados pelos senadores. Mas até o momento, como saldo geral, a CPI da Covid foi bastante positiva.
Ouso dizer que ela foi um marco na história das CPIs. Um dos motivos é ter investigado fatos e atos que aparentemente não despertavam o interesse de outras autoridades incumbidas de fazê-lo. Demorou para que ministérios públicos e polícias iniciassem apurações a partir das denúncias que diariamente a CPI desnudava.
O agora esperado relatório final da comissão deve propor medidas que, junto com as provas levantadas durante os trabalhos, servirão de base para que essas autoridades, notadamente o Ministério Público, possam agir. E é nesse ponto específico que precisamos de bastante atenção. Tenho certeza de que a independência dos MPs, tanto estaduais quanto federal, fará com que denúncias criminais (ou pelo menos a continuidade de investigações) sejam o caminho mais provável a acontecer.
Por outro lado, em virtude de prerrogativas processuais e da consequente exclusividade de ação por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), precisaremos de mais do que atenção. É importante que se proponham medidas alternativas.
Não apenas fruto do trabalho da CPI, mas de fatos diariamente tornados públicos por ações do Presidente da República, há certeza de que na condução da pandemia ele pode ter praticado uma série de crimes - no plural mesmo, não foi apenas um crime. Para o processamento e julgamento desses crimes a lei exige que a autoridade responsável pelo pontapé inicial seja a PGR, que tem se mostrado bastante refratária a iniciativas de investigação tanto de atos praticados pelo Presidente quanto por pessoas próximas a ele
A investigação e o processamento de crimes não podem jamais ser obstados, muito menos blindados, por aquele que tem mais do que o direito, tem o dever, de agir.
A lei brasileira trata dos casos em que, após o fim do prazo legal estipulado e diante da inércia do Ministério Público em promover uma ação ou propor mais investigações, pode outro sujeito agir: a própria vítima.
O nome técnico disso é ação penal privada subsidiária, e ela está expressamente prevista em nossa lei. Discute-se bastante quem teria legitimidade para propor essa medida: vítima, grupos de vítimas, entidades e até partidos políticos poderiam, em tese, integrar um dos polos dessa ação. Discute-se bastante, também, em quais casos a chamada queixa subsidiária, outro nome técnico para isso, poderia ser empregada.
Fato inconteste é que, apesar de pouquíssimo utilizada, a previsão legal existe e poderá muito bem ser usada caso a PGR opte por simplesmente não agir diante não apenas dos crimes praticados pelo Presidente e revelados na CPI, mas de toda a sua conduta durante o (não) combate à pandemia de Covid-19.
Até para que possamos controlar expectativas, são essenciais a discussão e o encaminhamento prático por parte das vítimas e de outros atores da sociedade, que, diante de uma possível inércia do órgão máximo do Ministério Público Federal, se sentirão limitados ou desestimulados em seu poder de ação.
A PGR pode muito, mas não pode tudo: principalmente quando esse tudo é simplesmente não fazer nada.
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