Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Por que julgamentos no STF terminam quase sempre com placar de 8 a 2?
![Ministro do STF, André Mendonça - Divulgação/Presidência da República](https://conteudo.imguol.com.br/c/parceiros/65/2023/05/04/ministro-do-stf-andre-mendonca-foto-divulgacao--presidencia-da-republica-1683233062701_v2_900x506.jpg)
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Semana após semana, os julgamentos do Supremo Tribunal federal estão terminando quase sempre com o elástico placar de 8 a 2, o que seria uma sonora goleada no futebol, para não deixar margem a dúvidas.
Que se passa no tribunal para repetir esse mesmo resultado nas suas decisões? Basicamente, são estes os motivos para a manutenção do placar renitente:
* O tribunal é integrado por 11 ministros. Com a recente aposentadoria de Ricardo Lewandowski, está agora com um uma vaga aberta, enquanto o presidente Lula não indica o substituto para ser sabatinado pelo Senado.
* Curiosamente, os 8 votos a favor e os 2 contrários são dados sempre pelos mesmos ministros. No caso, os "votos vencidos" costumam ser, não por coincidência, dos dois únicos ministros nomeados pelo presidente Jair Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques. "Voto vencido" era o apelido do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que votava quase sempre contra a tese defendida pela maioria.
* Mendonça & Marques votam invariavelmente a favor dos interesses do antigo governo, como se viu nesta quarta-feira, no julgamento do indulto concedido ao ex-deputado Daniel Silveira, depois de condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF por praticar variados crimes contra o Estado Democrático de Direito. Silveira está preso preventivamente por descumprir medidas cautelares. Por 8 votos a 2, o plenário concluiu que houve desvio de finalidade no decreto presidencial que pretendia que anistiar o ex-deputado.
* Os demais ministros demonstram uma rara unidade de pensamento sempre que estão em julgamento processos referentes aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Por 8 votos a 2, desde abril, já foram julgados réus 550 vândalos presos e denunciados por envolvimento nos atentados contra as sedes dos três poderes.
* Nos três blocos de acusados julgados até aqui, o voto do ministro Alexandre de Moraes pela abertura das ações penais foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
* Da mesma forma, os oito acompanharam o voto da relatora Rosa Weber pela anulação do perdão concedido a Daniel Silveira. "Não se pode aceitar a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes, para, de modo ilícito, ilegítimo e imoral, obter benefícios de índole meramente subjetivos e pessoais, sob pena de subversão dos postulados mais básicos do Estado Democrático de Direito", justificou a ministra.
Com seu ar angelical ao justificar a defesa do perdão para Daniel Silveira, por ter ouvido "vozes da sociedade" contra a condenação, o mesmo André Mendonça, aquele ministro "terrivelmente evangélico" que Bolsonaro nomeou, pode ser implacável quando o julgamento não envolve interesses políticos de quem o nomeou.
Esta semana, o ministro se negou a aplicar o princípio da insignificância no caso de uma mulher, mãe solteira de três filhos, condenada a um ano e dois meses de reclusão pelo furto de quatro pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120, produtos que foram devolvidos. O crime ocorreu em 2017, em Montes Claros (MG), como informa a repórter Pepita Ortega, no Estadão.
Mendonça destacou que outro tribunal superior, o STJ, levou em consideração condenações anteriores da ré por crimes contra o patrimônio, mas, por considerar que os bens não têm valor elevado, autorizou a mulher a cumprir a pena em regime inicial aberto, quando o réu pode trabalhar ou estudar de dia e é recolhido ao cárcere somente à noite. Menos mal...
Pode-se imaginar como anda o clima no STF para os dois ministros divergentes. No julgamento de mais um bloco dos atos antidemocráticos encerrado na segunda-feira, Mendonça rejeitou 200 denúncias contra pessoas que foram presas no acampamento em frente ao QG do Exército e outras 50 contra pessoas que estavam na praça dos Três Poderes.
O que me intriga nesta história toda é saber que a Constituição utilizada para justificar os votos é a mesma para todos os magistrados. Ou não?
Vida que segue.
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