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Carla Araújo

REPORTAGEM

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Moraes desbloqueia parte do fundo partidário para PL pagar salários

3.nov.2022 - O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, durante sessão plenária do tribunal - Alejandro Zambrana/Secom/TSE
3.nov.2022 - O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, durante sessão plenária do tribunal Imagem: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Do UOL, em Brasília

21/12/2022 20h25

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O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, acatou um pedido feito pelo PL (Partido Liberal) e liberou parte da multa que aplicou na legenda por litigância de má-fé. O partido do presidente Jair Bolsonaro tentou questionar o resultado eleitoral. Além de negar o pedido, Moraes aplicou uma multa de R$ 22,9 milhões na legenda.

Na decisão tomada nesta quarta-feira (21), Moraes determinou "o desbloqueio parcial das contas partidárias, no valor total de R$ R$ 1,15 milhão". Moraes disse ainda que o PL "deverá juntar aos autos os comprovantes dos pagamentos das folhas salariais em 48 (quarenta e oito) horas após sua efetivação".

A ação do PL que pediu o desbloqueio das contas argumentava que sem os recursos, não conseguiria pagar os salários de dezembro e nem o 13º a que os funcionários do partido têm direito.

Integrantes do PL admitiram que o bloqueio do fundo partidário poderia atrapalhar inclusive os planos propostos para o presidente Jair Bolsonaro, que passará a receber um salário do partido em 2023.

PL queria valor maior

O PL havia pedido na ação que fossem liberados R$ 2 milhões, mas, segundo Moraes, o partido comprovou uma dívida para a folha salarial de R$ 1,15 milhão.

Segundo o ministro, "a agremiação não comprovou o valor remanescente, tendo se limitado a afirmar que a respectiva documentação somente estará disponível quando da disponibilidade financeira do partido para pagamento dos encargos financeiros decorrentes do salário de seus funcionários".

O PL, no entanto, deve insistir por novos desbloqueios da conta do fundo partidário já que vem alegando que precisa de recursos também para a "subsistência do partido", que possui "outras despesas básicas, tais como condomínio, água, luz, gás, telefone, demais verbas alimentares e todos os custos ínsitos à sua manutenção e sobrevivência".