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Graça a Silveira não anula inelegibilidade, diz autor da Lei da Ficha Limpa
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A graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) não vai impedir o parlamentar de ficar inelegível, segundo entendimento do jurista Márlon Reis, idealizador e um dos autores da Lei da Ficha Limpa.
À coluna, ele afirma que, se o decreto não for derrubado pelo judiciário, apenas a prisão seria anulada, e ele estaria fora do páreo já nas eleições de 2022.
"Indulto e graça possuem a mesma natureza, ainda que se distingam pelo alcance, sendo a última de natureza individual. Em ambos os casos não são afetados os efeitos extrapenais da condenação, o que inclui a inelegibilidade", afirma.
O entendimento, diz o jurista, vem da súmula 631, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que afirma que o indulto extingue somente os efeitos primários de condenação (cumprimento da pena na prisão), mas não os secundários, penais ou extrapenais.
Além disso, diz, a Lei da Ficha Limpa foi editada para separar o direito eleitoral do direito penal. "A concessão de graça ou indulto em nada afetam a inelegibilidade, porque a condenação subsiste, havendo impacto apenas sobre o cumprimento da pena", completa.
Silveira foi condenado ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por 10 votos a um, o deputado a 8 anos e 9 meses de pena, inicialmente cumprida em regime fechado. Ainda cabe recurso da decisão.
Hoje, o presidente publicou um decreto concedendo uma graça constitucional. Segundo o texto, a graça deve ser concedida "independente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
Márlon Reis afirma que o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro pode ser questionado juridicamente, já que o ato tem de ter argumentação válida.
"A graça, como todo ato do poder público, precisa ser fundamentada. Se a fundamentação for contrária à Constituição, ela pode ser anulada pelo poder judiciário", alega.
A coluna também ouviu o doutor em direito penal e professor da Ufal (Universidade Federal de Alagoas), Welton Roberto, que acredita que o mesmo STF que condenou deve derrubar o decreto.
"Esse decreto se enquadra em nenhuma hipótese de indulto individual, ele é eivado de aberrações", diz.
"Um processo desses precisa tramitar via Ministério da Justiça, precisa adentrar via execução penal, que sequer se iniciou. Só posteriormente a essa situação e havendo um motivo relevante ou humanitário —que não é o caso— é que se poderia se pensar na provocação ao presidente da República. Ele não pode fazer de ato espontâneo, o que demonstra mais uma vez a ausência de competência técnica e jurídica dele", explica.
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