Carlos Madeiro

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Reportagem

Bullying: Brasil tem recorde de registros em 2023, com 10 mil casos por mês

O número de atas registradas em cartório relatando episódios de bullying e cyberbullying bateu recorde no Brasil em 2023. Foram 121 mil casos —uma média superior a mais de 10 mil por mês.

Desde 2010, quando foram registrados 19 mil casos, a quantidade desse tipo de registro explodiu (veja o gráfico abaixo).

O levantamento inédito foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil, entidade que representa os tabelionatos do país.

A ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião. Ela empresta a chamada fé pública a um determinado acontecimento e pode ser utilizada como prova em processos judiciais e administrativos.

O documento atesta como verdadeiro um fato no mundo real ou virtual —como declarações ou ataques feitos pelas redes sociais ou aplicativos de mensagem, por exemplo.

A ata tende a ser ainda mais usada, a partir de agora, devido à recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal. Ela aumenta a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes (veja mais abaixo).

A ata notarial torna-se uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, constituindo-se como prova de fatos a serem levados a juízo, uma vez que seu conteúdo é redigido e verificado por um agente imparcial, detentor de fé pública em um documento de amplo valor jurídico.
Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil

Como fazer uma ata notarial

Para solicitar o serviço de ata, o interessado deve buscar um Cartório de Notas —presencialmente ou pela plataforma e-Notariado— e pedir para que seja feita a verificação de uma determinada situação.

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No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens, ou quando há publicação de "fake news", é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página da Internet, aplicativo, telefone ou arquivo digital de mensagens.

Do documento irão constar informações básicas, como data, hora e local da criação do arquivo, além dos dados e qualificação do solicitante. Testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios também podem ser utilizados.

O que diz a lei

A pena para quem pratica bullying será multa, caso a conduta não constitua crime mais grave. Para casos de cyberbullying, ela pode variar de dois a quatro anos de prisão.

A lei também conceitua o bullying. A prática é definida pela legislação como o ato de "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".

Para o cyberbullying, a norma fala em intimidação sistemática, mas apenas aquela feita pela Internet. Isso inclui redes sociais, aplicativos, transmissões em tempo real, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital.

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Aumento da pena para crimes em escolas

A nova lei ainda aumenta em dois terços a pena para quem matar uma criança menor de 14 anos dentro de uma escola —seja ela pública ou privada.

Em caso de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor do crime for "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes responsável". A detenção prevista é de seis meses a dois anos.

Crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) passam a ser considerados hediondos. O acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória.

O texto também inclui outras três condutas na lista de crimes hediondos:

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  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação realizados na Internet;
  • Sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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