Carlos Madeiro

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Reportagem

Toffoli vota para reduzir pena de Collor para 4 anos, o que evita prisão

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli acolheu parcialmente recurso de defesa do ex-presidente Fernando Collor no processo que o condenou por corrupção. Em seu voto, liberado nesta manhã, Toffoli reduziu a pena de 8 anos e 10 meses de prisão para 4 anos —o que, na prática, pelo tempo, tira a prisão em regime inicial fechado.

A análise do caso está suspensa, porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas no dia 7 (quando começou a análise do embargo de declaração em plenário virtual). Ainda faltam nove votos.

Em seu voto, Toffoli disse "reconhecer erro material na proclamação das dosimetrias das penas". O ministro havia pedido vista do processo em fevereiro, após Alexandre de Moraes ter iniciado o julgamento no dia 9 daquele mês — Moraes votou contra a concessão do embargo.

Votos até o momento

  • Alexandre de Mores - votou contra o recurso da defesa de Collor;
  • Dias Toffoli - votou pela redução da pena para 4 anos de prisão;
  • Gilmar Mendes - pediu vistas e suspendeu o julgamento virtual por até 90 dias.
Se negado o recurso da defesa, o STF pode expedir o mandado de prisão, que inicialmente deverá ser cumprida em regime fechado.

Entenda

Os advogados de Collor recorrem contra condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-senador foi condenado em maio do ano passado e teve pena fixada em 8 anos e 10 meses de prisão. À época, como ainda cabia recurso, Collor não foi preso.

A peça é assinada pelos advogados criminalistas Marcelo Bessa e Thiago Lobo Fleury, que fazem a defesa do ex-presidente.

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Caso é um dos últimos desdobramentos da Lava Jato e envolve a BR Distribuidora. Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela subsidiária da Petrobras.

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