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Carolina Brígido

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Supremo decide quem fala e quem se cala na CPI

O ministro do STF Ricardo Lewandowski - Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
O ministro do STF Ricardo Lewandowski Imagem: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

Colunista do UOL

18/05/2021 20h49

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Embora esteja do outro lado da Praça dos Três Poderes, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem um papel crucial no destino da CPI da Covid-19: decidir quem fala e quem se cala nos depoimentos. Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus para o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello permanecer em silêncio diante das perguntas dos parlamentares. Nesta terça-feira (18), negou o mesmo direito a Mayra Pinheiro, secretária da pasta conhecida como "capitã cloroquina".

Um foi e a outra é integrante do governo. Ambos foram intimados para prestar esclarecimentos à CPI. Ambos fizeram o mesmo pedido ao STF. E por que um levou e a outra não? Segundo a jurisprudência do Supremo, investigados em CPIs têm os mesmos direitos de um investigado em processo penal, o de não se incriminar. Por isso, os investigados podem ficar em silêncio diante das perguntas do investigador.

Ao julgar o pedido de Pazuello, Lewandowski considerou que o ex-ministro foi chamado à CPI como investigado. Mas o ministro não interpretou a intimação da secretária da mesma forma. Ele ressaltou que, como servidora pública, ela tinha o dever de prestar esclarecimentos e de ficar à disposição dos parlamentares. Na visão de Lewandowski, Mayra Pinheiro é testemunha, não investigada.

Porém, se a decisão de hoje de Lewandowski for examinada com lupa, pode-se dizer que a secretária do Ministério da Saúde deu azar de ter seu pedido sorteado para o ministro. Isso porque, em outras CPIs, outros ministros do STF já concederam o direito ao silêncio a testemunhas.

Em 2008, o banqueiro Daniel Dantas conseguiu um habeas corpus para ficar calado na CPI dos grampos telefônicos. Em 2015, o mesmo aconteceu com o pecuarista José Carlos Bumlai perante a CPI do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Lewandowski foi sorteado para relatar o primeiro pedido de habeas corpus e, por isso, foi para o gabinete dele também o segundo pedido. Pelo Regimento Interno da Corte, o ministro será o relator de todos os pedidos desse tipo na CPI da Covid-19. Mesmo que haja jurisprudência também para beneficiar testemunhas com o direito ao silêncio, é possível prever que nenhuma delas conseguirá ficar calada daqui para frente.