Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
Parece outro idioma, mas é só o STF
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Semana passada, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, encerrou uma ação chamada Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. A sigla é SNIRDR. Há duas semanas, a Corte recebeu uma ação com o nome de Suspensão de Tutela Provisória, conhecida no meio jurídico como STP. A mais alta corte do país tem 23.369 processos aguardando decisão, cada um com nome mais peculiar.
No Supremo, o palavreado rebuscado começa na capa dos processos. Existem 44 tipos de ação no tribunal. Muitas delas, totalmente desconhecidas do público. E o caso da Exceção de Litispendência (EL) e do Recurso Ordinário em Habeas Data (RHD).
As ações com nomes mais conhecidos são inquéritos e ações penais. Elas se tornaram mais populares a partir de 2006, quando o inquérito do mensalão chegou ao STF. Foram sacramentadas no noticiário em 2015, quando os processos da Lava-Jato foram protocolados. Mas inquéritos e ações penais representam apenas 0,4% do total, com 95 exemplares. Uma gota no oceano de processos do tribunal.
Outra ação famosa é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com ela, é possível derrubar lei ou norma baixada pelo Executivo ou Legislativo. Existem 1.441 delas no STF - ou 6,2% do total de ações da Corte.
O mensalão é uma espécie de marco temporal no STF. A partir dele, o tribunal e seus onze ministros ficaram famosos - mas não necessariamente compreendidos. Para além da capa dos processos, a linguagem usada no Judiciário não facilita o entendimento do público leigo.
Um dos adeptos do juridiquês é o ministro Edson Fachin. Semana passada, em voto que liberou a realização da Copa América no Brasil, ele escreveu: "Consigno, inicialmente, que do que se tem do atual estágio do desenvolvimento processual, a ação mandamental deve ser conhecida". Traduzindo, ele quis dizer que não havia empecilho técnico para o julgamento da ação.
Ainda na semana passada, em liminar que deu ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), o direito de não comparecer à CPI da Covid, a ministra Rosa Weber caprichou na linguagem obscura. "Admitir-se a legitimação do autor para que, por meio da via do habeas corpus, possa impugnar ato normativo ou interpretação em tese seria o mesmo que reconhecer, a quem não figura no rol de legitimados do art. 103 da Constituição Federal, atribuição para instaurar o processo de controle concentrado de constitucionalidade", escreveu. Quis dizer que o habeas corpus não era o tipo de ação indicado para analisar se governadores podem ou não ser convocados por parlamentares.
Não faltam exemplos de como a linguagem jurídica afasta as pessoas comuns do que é decidido no STF. Mas nem só de linguagem cifrada é feita a Corte. Quando descambam para o bate-boca em plenário, os ministros sabem muito bem como serem entendidos por todos. "Me deixa de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível. Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia", disse Luís Roberto Barroso para Gilmar Mendes em 2018. Ninguém teve dúvida do que ele quis dizer.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.