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Apesar de vista, STF quer decidir caso do marco temporal antes do Congresso
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Já estava combinado nos bastidores do STF (Supremo Tribunal Federal) que um pedido de vista adiaria mais uma vez o julgamento sobre regras de demarcação de terras indígenas. Não foi surpresa no plenário, portanto, quando o ministro Alexandre de Moraes anunciou, na tarde de hoje, que interromperia a discussão para analisar o caso por mais tempo.
Na prática, depende do ministro que pediu vista decidir quando devolve o caso para julgamento. Moraes costuma ser breve. A outros ministros, ele se comprometeu a apresentar seu voto logo - mas não especificou quando isso acontecerá.
Moraes disse a colegas que pediria vista porque dois ministros estavam ausentes na sessão de hoje: o presidente, Luiz Fux, e Luís Roberto Barroso. Para Moraes, a discussão é muito relevante para ser levada adiante sem o quórum completo do plenário.
Em caráter reservado, ministros do STF entendem que não tem como adiar por muito mais tempo o julgamento sobre o marco temporal. A sociedade exige uma resposta rápida para a causa. As manifestações dos índios em Brasília ganharam projeção nacional.
O mais provável, portanto, é que o Supremo, mesmo que esteja postergando há anos o julgamento, tome uma decisão antes do Congresso Nacional, onde o tema também tramita.
Até o julgamento ser retomado, aumenta a pressão sobre Alexandre de Moraes - que, agora, terá em seu gabinete mais um processo delicado para o governo. Jair Bolsonaro é favorável à tese do marco temporal, que dificulta a demarcação de terras indígenas e favorece o agronegócio, grande pilar de apoio para o presidente.
Bolsonaro elegeu Moraes como seu principal inimigo. O ministro é relator das principais investigações que correm contra o presidente do STF.
O processo sobre o marco temporal chegou à Corte em 2016 e teve o julgamento adiado várias vezes. Quanto mais o STF demora a decidir, mais prejudica os povos indígenas, porque joga o assunto no colo do Congresso. Os parlamentares tendem a fixar o marco temporal - e, assim, reduzir as possibilidades de demarcação de terras para as etnias.
Segundo a tese do marco temporal, os indígenas só podem reivindicar terras onde estavam fisicamente presentes na data de promulgação da Constituição Federal - ou seja, em 5 de outubro de 1988.
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