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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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STF vai gastar R$ 39 mil dos cofres públicos com frutas em um ano

STF vai comprar frutas com dinheiro público - Divulgação/Abrafrutas
STF vai comprar frutas com dinheiro público Imagem: Divulgação/Abrafrutas

Colunista do UOL

21/09/2021 04h00

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O STF (Supremo Tribunal Federal) terá 800 abacaxis para descascar nos próximos 12 meses. E não só isso: a lista de compras do tribunal inclui 40 quilos de ameixa, 180 quilos de banana prata, cem quilos de kiwi e 110 quilos de pinha. São 27 tipos de frutas, sendo 4.740 quilos e outras 3.120 unidades. O total previsto de gastos é de R$ 39.072,25 em um ano de consumo.

O edital para adquirir os produtos foi publicado na página do tribunal na internet ontem (20). O valor divulgado é o máximo a ser pago. Se alguma empresa conseguir apresentar uma proposta de valor menor, o total de gastos pode diminuir.

Os consumidores das frutas são os 11 ministros do STF - que, atualmente, são dez, porque ainda está aberta a vaga que Marco Aurélio Mello, que se aposentou em julho. O privilégio também se estende ao procurador-geral da República, Augusto Aras, quando ele está presente nas sessões.

Um ministro do STF recebe salário mensal de R$ 39.200. O lanche será custeado pelos cofres públicos. Por mês, serão gastos R$ 3.256 com as frutas. Como cada mês tem, em média, 22 dias úteis, o gasto corresponde a R$ 148 por dia com frutas no tribunal.

Antes da pandemia, os ministros se reuniam na antessala do plenário para lanchar no intervalo das sessões. Alguns comiam em seus próprios gabinetes. Com a volta parcial das sessões presenciais, o hábito tem sido retomado.

Atualmente, comparecem ao plenário fisicamente, no máximo, cinco ministros. No intervalo das sessões, eles recebem um pratinho com frutas cortadas. Pães também estão no cardápio. Com a perspectiva de retorno das atividades presenciais por completo, o tribunal prevê o aumento do consumo de lanches.

A lista de frutas conta com três tipos diferentes de melão: amarelo, orange e príncipe. Tem também caju, dois tipos de caqui, coco verde, figo, goiaba vermelha, laranja lima, laranja pera, limão Taiti, maçã fuji, mamão formosa, dois tipos de manda, melancia, morango, nectarina, pêssego e uva thompson.

Em nota à coluna, o STF informou que "as frutas se destinam ao lanche dos ministros e do procurador-geral da República, servido no intervalo da sessão ou nos gabinetes, além de cerimônias. O serviço é oferecido no tribunal há muitos anos". Ainda segundo o tribunal, a licitação atual leva em conta uma estimativa com base nos consumos de 2019 e 2020, "tendo redução de 14% no valor total em comparação com a última aquisição, sem considerar a inflação do período".

O tribunal esclareceu que "as quantidades de cada item são estimadas, e o STF requisita as frutas à medida da necessidade, sendo efetivamente pago apenas o que for consumido".