Topo

Carolina Brígido

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Decisões sobre CPI podem guiar STF na votação sobre depoimento de Bolsonaro

Colunista do UOL

30/09/2021 04h00

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Pode não parecer, mas o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que decidirá se o presidente Jair Bolsonaro pode prestar depoimento por escrito, ou se será obrigado a comparecer presencialmente tem estreita ligação com decisões da Corte sobre a CPI da Covid.

Bolsonaro é investigado por suposta tentativa de interferência nas atividades da Polícia Federal. Embora o assunto não tenha qualquer relação com a pandemia, decisões tomadas pelos ministros sobre a CPI podem guiar o julgamento, que está marcado para acontecer nesta quinta-feira (30).

No ano passado, o ministro Celso de Mello, hoje aposentado, votou no sentido de dar ao presidente o direito de escolher se vai ou não prestar depoimento. O privilégio se baseia não no cargo que ele ocupa, mas na condição de investigado. O ministro, no entanto, afirmou que, caso Bolsonaro quisesse se manifestar, deveria fazer isso pessoalmente, e não por escrito, como defendeu a AGU (Advocacia-Geral da União).

Na época, vários ministros do STF manifestaram reservadamente concordância com a tese de Celso de Mello. Ao longo da CPI da Pandemia, a tese de Celso de Mello foi colocada em xeque por colegas. Alguns concordam que investigados devem ser obrigados a comparecer ao depoimento. Outros entendem que essas pessoas têm o direito de escolher se atendem ao chamado da CPI ou não.

Na turma que concorda com Celso de Mello - ou seja, que investigados têm o direito de escolher se querem prestar depoimento ou não - estão os ministros Rosa Weber e Kassio Nunes Marques.

A ministra manifestou esse entendimento ao conceder ao empresário Francisco Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos, o direito de não comparecer ao interrogatório da CPI, por ter a condição de investigado. Já Nunes Marques deferiu liminar para assegurar a Ivanildo Gonçalves da Silva, motoboy da empresa VTCLOG, o direito de não comparecer à CPI. Ele também compareceria na condição de investigado.

Por outro lado, os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso deram decisões que obrigaram investigados a comparecerem à CPI. Lewandowski garantiu ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito a não responder perguntas que pudessem incriminá-lo. Mas negou o pedido para não comparecer à CPI. Ele compareceu como investigado.

Barroso concedeu ao empresário Carlos Wizard o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si mesmo no depoimento. Após o não comparecimento do empresário à CPI, o ministro autorizou, no dia seguinte, que ele fosse conduzido coercitivamente. Wizard também é investigado.

Como o assunto está longe de ser unanimidade no STF, o mais provável é que o placar do julgamento sobre o depoimento de Bolsonaro seja apertado - seja para um lado, seja para o outro.